Ministro Nunes Marques (STF) deu segurança a um grupo: ordem de devolução, VPNI, acórdão TCU, fiscalizou pagamentos impróprios (2012), diferença de remuneração, comissão, função comissionada, alimentares: parcelas.
Através do @portalmigalhas | O juiz Nunes Marques, do STF, garantiu proteção a um conjunto de servidores públicos que questionavam a determinação de restituição de montantes pagos referentes à VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
Na decisão, o ministro destacou a importância de salvaguardar os direitos dos servidores públicos, ressaltando a relevância da estabilidade financeira para esses profissionais. A segurança jurídica é fundamental para garantir a equidade nas relações entre os servidores públicos e o Estado, fortalecendo, assim, a eficiência do serviço público.
O entendimento sobre a não devolução de verbas alimentares aos servidores públicos
O Ministro Nunes Marques reiterou que verbas de natureza alimentar, recebidas de boa-fé, não devem ser restituídas ao erário. A questão surgiu a partir de um acórdão do TCU que ordenava a ordem de devolução dos pagamentos efetuados aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, sob a justificativa de serem indevidos. Esses valores foram repassados em conformidade com uma resolução do Tribunal de 2012, porém, a fiscalização do órgão identificou pagamentos impróprios.
Os servidores públicos argumentaram que as verbas foram repassadas em cumprimento a decisões judiciais definitivas, visando mitigar a diferença de remuneração entre ocupantes de cargos em comissão e designados para funções comissionadas, de acordo com o deliberado administrativamente. Além disso, ressaltaram a natureza alimentar desses pagamentos.
Na decisão proferida, o Ministro Nunes Marques reafirmou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que parcelas de natureza alimentar, recebidas de boa-fé pelos servidores públicos, não estão sujeitas à devolução. No caso analisado, ele considerou que os servidores receberam as parcelas de boa-fé, embasadas em decisão judicial definitiva.
Como resultado, foi garantida a segurança jurídica, ratificando a medida liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando atuava como relator, e o agravo interno apresentado pela União foi julgado prejudicado. Os servidores foram representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
A decisão favorável aos servidores públicos e a jurisprudência consolidada
A decisão do Ministro Nunes Marques confirma a proteção das verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores públicos, estabelecendo um importante precedente. A controvérsia surgiu a partir de um acórdão do TCU que determinava a devolução dos pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, sob alegação de irregularidade nos repasses.
Esses valores foram efetuados com base em uma resolução do Tribunal de 2012, porém, a fiscalização identificou pagamentos inadequados. Os servidores públicos defendem que os repasses foram realizados conforme decisões judiciais transitadas em julgado, visando equilibrar as remunerações entre cargos em comissão e funções comissionadas, conforme determinado administrativamente, e enfatizaram a natureza alimentar dessas parcelas.
Na sua decisão, o Ministro Nunes Marques reiterou o entendimento pacífico no STF de que as parcelas de natureza alimentar, recebidas de boa-fé por servidores públicos, não estão sujeitas à devolução. No caso em questão, ele considerou que os servidores receberam os valores de boa-fé, respaldados por uma decisão judicial transitada em julgado.
Com isso, foi confirmada a segurança jurídica, mantendo a medida liminar concedida anteriormente pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando era o relator do processo, e o recurso interposto pela União foi julgado sem efeito. Os servidores foram representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
Fonte: © Direto News