O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve aguardar o desenrolar da ação direta de inconstitucionalidade sobre a nova alíquota do ICMS em importações de pequeno valor.
O papel do governo é fundamental para a organização e regulação da sociedade. É por meio das ações e políticas públicas do governo que são definidas as diretrizes para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, garantindo seus direitos e provendo serviços essenciais. Um governo eficiente e transparente é aquele que atua em prol do bem comum, buscando o equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos.
A administração pública é responsável pela execução das políticas definidas pelo governo, garantindo sua implementação de forma eficaz e eficiente. A boa gestão dos recursos públicos pelo governo federal é essencial para o desenvolvimento do país e o atendimento das necessidades da população. É preciso que a sociedade cobre transparência e responsabilidade na atuação do governo, para que as decisões tomadas estejam alinhadas com o interesse público.
Governo Federal espera decisão do STF sobre isenção tributária
Via @metropoles | O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deverá aguardar o andamento da ação contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil (as compras em sites como Shopee e AliExpress) para estabelecer uma nova alíquota para o e-commerce. Uma ação direta de inconstitucionalidade que aborda o tema (ADI 7589) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de janeiro pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na última terça-feira (5/3), a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, determinou que Haddad, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prestassem informações sobre o tema no prazo máximo e improrrogável de 10 dias.
Como são considerados dias úteis, as respostas poderão vir apenas na semana de 18 de março.
‘Vamos apresentar os atos que fundamentam nossa atuação. Dentro do prazo’, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Na sequência, será concedida vista (isto é, tempo para análise) à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação.
O prazo máximo para cada uma delas será de cinco dias.
O governo aguardará a manifestação do STF sobre o tema nas próximas semanas. Uma deliberação da Corte poderá auxiliar no desenrolar da questão. O imposto de importação (de competência federal) em compras internacionais era de 60%, mas com pouca ou nenhuma fiscalização.
Em agosto, o governo zerou temporariamente esse imposto para compras de pequeno valor – assim consideradas aquelas até US$ 50 (cerca de R$ 250) – destinadas a pessoas físicas no Brasil. O Metrópoles apurou que a nova alíquota para o tributo é estimada, por enquanto, em cerca de 20%.
Apesar das indicações de que pretende retomar a alíquota para o tributo, a Fazenda tem postergado a decisão. Além do imposto federal, há incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior.
Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras, mas, no ano passado, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todas as unidades da Federação.
Gestão e Legislações Tributárias
No início do ano passado, visando aumentar a arrecadação federal, a equipe do ministro da Fazenda anunciou que iria cobrar o imposto devido das empresas do comércio eletrônico. Houve reações negativas nas redes sociais e a pasta recuou, anunciando o programa de conformidade Remessa Conforme.Em meados de 2023, a Fazenda eliminou o imposto de importação para as empresas de comércio eletrônico que aderissem ao recém-lançado programa.
Essa isenção é válida apenas para compras internacionais até US$ 50 e foi comunicado que teria caráter temporário, sem prazo definido. CNI, CNC e varejistas nacionais argumentam que a isenção vigente é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional.
‘Já em seu nascimento, os dispositivos legais em questão declaradamente favoreciam o tratamento dos bens importados, que poderiam chegar ao país livres de tributação, em detrimento dos seus equivalentes nacionais, sujeitos à plena carga tributária interna, que não é módica’, disseram as confederações na ação protocolada no Supremo.
Dados do Banco Central (BC) compilados em análise da Confederação Nacional da Indústria demonstram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, passando de uma representatividade, frente a todas as importações de bens, de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022. O tema se tornou um campo minado de opiniões divergentes.
Governo Federal, em meio a conflitos de opiniões, precisa definir novas legislações tributárias para a questão das importações. Ainda há ressalvas sobre a ação do governo anterior em relação ao contrabando no país e a falta de ação para lidar com o problema.
‘Estão cobrando prontidão do governo, que já adotou medidas’, prosseguiu ele, dizendo que a gestão atual regulamentou o tema e ‘estancou a sangria’.
‘Então, nós vamos ter esse tempo de amadurecimento, porque é controverso esse tema’, concluiu.
Flávia Said
Fonte: @metropoles
Fonte: © Direto News