Cartórios de registro de imóveis deixam de exigir reconhecimento de firma em títulos de conjuntos e condomínios.
A mudança visa reduzir a burocracia e facilitar a resolução de questões relacionadas aos condomínios. O objetivo é tornar o processo mais ágil e eficiente, permitindo que os moradores possam se concentrar em outros aspectos importantes.
Por meio da medida, espera-se que sejam desburocratizadas as questões relacionadas à burocracia dos cartórios, promovendo uma desburocratização nos procedimentos envolvendo condomínios. O Estado, ao não exigir o reconhecimento de firma dos signatários, busca oferecer uma solução mais prática e eficaz para as assembleias do condomínio, o que beneficiará a todos os envolvidos.
Medida Pode Reduzir Burocracia
A assinatura do síndico será o único documento necessário para o reconhecimento em cartório, facilitando o desburocratizar processos de condomínios com muitos integrantes. De acordo com a juíza Liz Rezende, a medida pode reduzir custos e burocracia. A partir do Provimento 183/2024, o síndico é considerado o representante legal do condomínio, sendo suficiente para o reconhecimento da assinatura.
A burocracia é um obstáculo comum nos condomínios que possuem conjuntos de condomínios com centenas de integrantes. Com a medida, esses problemas podem ser desburocratizados. Os cartórios de registro de títulos e documentos deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os condôminos em casos de registros de atas de assembleias. Isso pode ser benéfico para os condomínios que registrarem atas de assembleia para fins de reconhecimento, sem alterações da convenção.
A juíza Liz Rezende também avalia que o provimento 183/2024 esclarece a dúvida de alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica acerca da necessidade de reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias de associações que são levadas para averbação. A partir de então, basta o reconhecimento da firma do representante legal da associação.
O provimento 183/2024 alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), permitindo que as atas de assembleias que alteram a convenção ou que versam sobre outras questões do condomínio especial (edifícios, lotes etc.) sejam reconhecidas por meio de um representante legal do condomínio. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur