O projeto aprovado pela Câmara agora é examinado pelo Senado comprovação-da-ocorrência para pleitez folhado-de-feriados e evitar recursos-judicial para corrigir-vício.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que dispensa a comprovação de folhado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, agora segue para análise do plenário.
Além disso, o folhado-de-feriados tem sido um tema relevante no debate político atual. A proposta de dispensar a comprovação de folhado para contagem de prazo pode trazer agilidade e eficiência aos processos judiciais. A inclusão do folhado-de-congelamento no projeto demonstra a preocupação em modernizar e simplificar os trâmites legais no Brasil.
Projeto de Lei 4.563/21: Alterações no CPC/15
O projeto de lei 4.563/21 propõe a revogação de um parágrafo no CPC/15 que trata da consideração de feriados locais na contagem de prazos para recursos no Poder Judiciário. A proposta visa garantir que a ocorrência de um feriado local seja levada em conta sem a necessidade de comprovação imediata no recurso.
Impacto do Folhado-de-Feriados na Contagem de Prazos
Girão, ao explicar a motivação por trás do projeto, ressaltou a importância de evitar que as pessoas percam causas importantes devido a erros na consideração de feriados locais. Ele destacou a necessidade de simplificar o processo e permitir a comprovação de feriados em momento posterior.
A sugestão do senador Fabiano Contarato, acatada pelo relator, propõe que a comprovação de feriado local possa ser apresentada em oportunidade futura, evitando assim a burocracia excessiva no momento da interposição do recurso.
Correção de Vício e Recurso Judicial
A mudança proposta pelo projeto determina que, caso não haja a comprovação do feriado local no ato do recurso, o Tribunal poderá corrigir o vício formal em nova oportunidade. Essa medida visa garantir que a falta de comprovação não prejudique o andamento da causa.
O autor do projeto, Carlos Bezerra, argumentou que a ausência de comprovação de feriado local não deveria ser considerada um vício insanável, como decidiu o STJ. Ele ressaltou a importância de garantir que recursos apresentados dentro do prazo, considerando os feriados locais, não sejam prejudicados por questões formais.
Discussão no STJ sobre Folhado-de-Feriados
A questão da comprovação de feriados é um tema recorrente no STJ. Em 2021, a Corte Especial decidiu que a exigência de comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos vale apenas para a segunda-feira de Carnaval.
Em outra decisão, a 4ª turma do STJ determinou que a comprovação da ausência de expediente forense em feriados, como o Corpus Christi, deve ser feita no momento da interposição do recurso. A apresentação do calendário do tribunal local não é considerada suficiente nesses casos.
Fonte: © Migalhas