Corregedoria Nacional de Justiça investiga desembargadores por conduta, incluindo acusação de assédio e conteúdo preconceituoso, com enfoque na análise jurisdicional e reparação por danos morais.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha, serão investigados pela Corregedoria Nacional de Justiça devido ao julgamento de um caso de assédio envolvendo um pastor evangélico e uma mulher. A atuação dos desembargadores será analisada para verificar se houve alguma irregularidade no processo.
A atuação dos desembargadores deve estar alinhada com os princípios éticos e legais que regem a conduta dos juízes e magistrados no exercício de suas funções. É fundamental que a sociedade possa confiar na imparcialidade e integridade dos desembargadores para garantir a justiça e a equidade no sistema judiciário.
Condenação por conduta dos desembargadores
Os juízes teriam proferido conteúdo potencialmente preconceituoso contra a vítima, emitindo juízo de valor que, em princípio, teria extrapolado os limites da análise jurisdicional. Tribunal de Justiça de Goiás julgou acusação de assédio contra pastor As falas foram feitas durante a sessão de julgamento da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, no último dia 19.
Na sessão, estava em análise uma ação movida pela jovem, que pede reparação por danos morais. De acordo com notícias veiculadas na imprensa, entre as expressões utilizadas, os desembargadores teriam insinuado que a vítima seria ‘sonsa’ e que haveria atualmente uma ‘caça aos homens’.
Na decisão pela abertura do procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há a necessidade de investigar, na esfera administrativa, se a atuação dos magistrados afronta a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e as regras do próprio CNJ, como a que prevê a aplicação de perspectiva de gênero nos julgamentos.
Com a instauração da reclamação disciplinar, os desembargadores deverão ser intimados para prestar informações em 15 dias acerca dos fatos narrados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Clique aqui para ler a decisão
Situação dos desembargadores diante do caso de assédio
Os magistrados foram acusados de proferir conteúdo potencialmente preconceituoso contra a vítima, emitindo juízo de valor que, em princípio, teria extrapolado os limites da análise jurisdicional. Tribunal de Justiça de Goiás julgou acusação de assédio contra pastor As falas foram feitas durante a sessão de julgamento da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, no último dia 19.
Na sessão, estava em análise uma ação movida pela jovem, que pede reparação por danos morais. De acordo com notícias veiculadas na imprensa, entre as expressões utilizadas, os desembargadores teriam insinuado que a vítima seria ‘sonsa’ e que haveria atualmente uma ‘caça aos homens’.
Na decisão pela abertura do procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há a necessidade de investigar, na esfera administrativa, se a atuação dos magistrados afronta a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e as regras do próprio CNJ, como a que prevê a aplicação de perspectiva de gênero nos julgamentos.
Com a instauração da reclamação disciplinar, os desembargadores deverão ser intimados para prestar informações em 15 dias acerca dos fatos narrados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Clique aqui para ler a decisão
Fonte: © Conjur