O ministro do Supremo considerou as respostas do Congresso insuficientes, com fundamentações jurídicas empenhadas em comissões.
A decisão de Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os repasses de emendas parlamentares no valor de R$ 4,2 bilhões, e seguiu com exceções de execução para saúde, tentando evitar o esvaziamento de emendas. O ministro indicou que as emendas são um recurso importante para os parlamentares, e a suspensão poderia afetar o funcionamento das ações governamentais.
Flávio Dino também teceu críticas à estratégia de emendas de comissão, que poderia desvirtuar o uso de emendas parlamentares. Ele ressaltou que os recursos de emendas deveriam ser utilizados somente para acomodar as necessidades reais da população, em vez de serem usados como uma forma de pressão política. Em um trecho da decisão, o ministro destacou a necessidade de se reavaliar a política de emendas, para garantir que elas estejam alinhadas com os interesses da sociedade.
Emendas parlamentares: o que muda com a decisão do STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pagamento das emendas parlamentares foi considerada insuficiente pela corte. O ministro Dino mantém o pedido de investigação da Polícia Federal (PF) sobre o pagamento desses recursos, que atingem R$ 4,2 bilhões. O ministro também destaca a falta de fundamentações jurídicas para o pagamento dessas emendas, que dariam suporte a decisões do Congresso Nacional.
O ministro Dino aponta que os procedimentos adotados para liberar o pagamento desses recursos não atenderam às normas vigentes. Além disso, ele afirma que o caráter nacional das indicações de emendas não foi aferido pelas comissões, o que torna a decisão inviável. O ministro também destaca a necessidade de seguir as decisões do STF e as normas vigentes em relação às emendas parlamentares.
O ministro Dino também autoriza a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, até o dia 10 de janeiro de 2025. Porém, a partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
O ministro também autoriza o empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas as emendas de comissão para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos.
O ministro Dino destaca a necessidade de seguir as decisões do STF e as normas vigentes em relação às emendas parlamentares. Ele também destaca a necessidade de evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.
O debate sobre a aplicação de bilhões de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do Congresso Nacional, bem como às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal, é exclusivamente sobre a imperativa busca de caminhos seguros.
O ministro Dino reitera que as emendas parlamentares relativas ao Orçamento de 2025 deverão ser seguidas os procedimentos legais e as decisões do STF, e as emendas de comissão devem ser examinadas pelas comissões de forma a permitir a realização de auditorias e fiscalizações.
Em relação às emendas de saúde, o ministro autoriza a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, até o dia 10 de janeiro de 2025.
Fonte: @ Valor Invest Globo