O assento de óbito não atesta tortura, mas a Comissão da Verdade pode investigar com base em outros documentos, como registros da Defensoria Pública e da Lei de Registros Públicos.
O registro de óbito, documento que contém informações sobre a morte de uma pessoa, não é suficiente para comprovar que ela foi submetida a torturas durante a ditadura civil-militar no Brasil. A falta de detalhes sobre as circunstâncias da morte pode dificultar a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
No entanto, é importante lembrar que a ditadura foi um regime autoritário que impôs um regime de exceção, onde os direitos humanos eram frequentemente violados. Durante esse período, muitas pessoas foram submetidas a torturas e outros tipos de violência, e é fundamental que esses crimes sejam investigados e punidos. A verdade e a justiça são fundamentais para a reconciliação nacional. Além disso, é essencial que os registros de óbito sejam revisados e atualizados para refletir a realidade dos fatos, permitindo que as famílias das vítimas obtenham respostas e justiça.
Conclusão das Comissões da Verdade sobre a Morte de Carlos Danielli
As investigações realizadas pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo e pela Comissão Nacional da Verdade revelaram que Carlos Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil, foi preso, torturado e morto no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo em 1972, durante o regime autoritário da ditadura. A versão oficial da época alegava que ele havia sido alvejado em um tiroteio com policiais.
A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação para alterar o assento de óbito de Carlos Danielli, incluindo a informação de que sua morte ocorreu nas dependências do centro de tortura e que a prática criminosa foi responsável por sua morte. No entanto, apenas a primeira parte do pedido foi deferida pela Justiça de São Paulo.
Recurso ao Superior Tribunal de Justiça
A Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a alteração do registro para adequá-lo ao que realmente aconteceu. No entanto, a 4ª Turma do STJ manteve a decisão anterior, por 3 votos a 2. A ministra Isabel Gallotti, acompanhada por João Otávio de Noronha e Raul Araújo, votou contra a alteração do registro.
A ministra Gallotti destacou que a questão não é sobre a circunstância que causou a morte de Danielli, mas sim sobre a competência para imputar responsabilidade pela morte. Segundo ela, o cartorário e o juiz que analisam o pedido da mudança no registro não têm competência para imputar responsabilidade a agentes públicos sem submetê-los ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Regime Ditatorial e Regime de Exceção
O caso de Carlos Danielli é um exemplo da brutalidade do regime ditatorial que governou o Brasil durante a ditadura. A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo e a Comissão Nacional da Verdade concluíram que ele foi torturado e morto no DOI-Codi de São Paulo, um centro de tortura do regime autoritário.
A decisão do STJ é um exemplo de como o regime de exceção ainda influencia a justiça brasileira. A ministra Gallotti destacou que a inclusão da causa da morte como tortura praticada por agente do Estado implicaria em imputar responsabilidade a agentes públicos sem submetê-los ao devido processo legal.
Justiça de Transição
O caso de Carlos Danielli é um exemplo da importância da justiça de transição no Brasil. A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo e a Comissão Nacional da Verdade foram criadas para investigar os crimes cometidos durante a ditadura e promover a justiça e a reparação para as vítimas e suas famílias.
A decisão do STJ é um exemplo de como a justiça de transição ainda enfrenta desafios no Brasil. A ministra Gallotti destacou que a inclusão da causa da morte como tortura praticada por agente do Estado implicaria em imputar responsabilidade a agentes públicos sem submetê-los ao devido processo legal.
Fonte: © Conjur