Conforme jurisprudência do STJ, a mera apreensão de drogas e suspeita de posse de corpo de delito conduz à busca pessoal precedida de fundada.
Via @consultor_juridico | Seguindo a Justiça do Superior Tribunal de Justiça, a simples apreensão de entorpecentes em local público não constitui motivo legítimo para a entrada de agentes na residência do indivíduo suspeito.
Em consonância com a Justiça e a jurisprudência do STJ, é fundamental respeitar os direitos individuais e a privacidade dos cidadãos, garantindo que a atuação policial esteja embasada em critérios legais e constitucionais.
Decisão do STJ sobre Justiça e Jurisprudência
A questão da Justiça e jurisprudência ganhou destaque recentemente com a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, que anulou provas obtidas dentro da casa de um homem. A situação envolveu a suspeita de posse de drogas e a busca pessoal precedida de fundada suspeita.
A Polícia Militar abordou o homem após denúncias anônimas sobre venda de drogas, o que gerou a apreensão de quatro pedras de crack. O homem, então, confessou ter mais drogas em sua residência, levando os policiais até o local e autorizando a entrada.
No entanto, a validade da busca domiciliar foi questionada, levando à análise do STJ. O ministro Schietti destacou a necessidade de fundamentação sólida para invasão de domicílio, conforme jurisprudência anterior do tribunal.
A decisão ressaltou a importância de respeitar os direitos fundamentais do indivíduo e a credibilidade das versões apresentadas. Schietti considerou improvável a versão policial de consentimento voluntário do acusado para a entrada dos agentes na residência.
Apesar da ilegalidade da invasão, as provas obtidas antes do ingresso na casa foram mantidas no processo. No entanto, o ministro permitiu que o réu responda em liberdade, enfatizando a necessidade de demonstrar claramente o consentimento do morador ou a situação de comércio de drogas no local.
A decisão do STJ destaca a importância da Justiça e jurisprudência na proteção dos direitos individuais e na garantia de um processo legal e justo para todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News