Artigo de Alexandre Herlin aborda como MCMV viabiliza empreendimentos na Faixa 1 do programa, com carência e regime especial de tributação da Lei Federal 14.620/2023 em áreas de interesse social.
A necessidade de diminuir as disparidades e promover mais inclusão social nas áreas urbanas é uma prioridade, ainda mais em meio à pandemia de Covid-19. Nesse sentido, o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi reintegrado pela Lei Federal nº 14.620/2023, visando beneficiar um maior número de famílias de baixa renda, especialmente aquelas com renda mensal de até R$ 2.640,00, enquadradas na Faixa 1 do programa.
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é fundamental para proporcionar moradia digna e acesso a condições melhores de vida para a população de baixa renda. Com a retomada do programa, mais famílias terão a oportunidade de realizar o sonho da casa própria e garantir um lar seguro e estável para o seu bem-estar. É uma iniciativa que faz a diferença na vida das pessoas, priorizando aqueles que mais precisam.
Novas Diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida
O programa Minha Casa, Minha Vida, conhecido como MCMV, tem um papel fundamental na redução das carências e desigualdades sociais, proporcionando moradia digna para famílias de baixa renda. Com a recente atualização da Lei Federal nº 14.620/2023, foram estabelecidas novas regras para a aplicação do regime especial de tributação (RET) em projetos de incorporação imobiliária voltados para a Faixa 1 do programa.
Uma das mudanças significativas é a redução do percentual do RET de 4% para 1% nas vendas de unidades autônomas de interesse social, como as que fazem parte do Minha Casa, Minha Vida. Isso significa que os projetos que se enquadram nesse perfil poderão apurar de forma simplificada o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, incentivando assim a construção de mais habitações para famílias de renda mais baixa.
A Lei Federal nº 14.620/2023 estabelece critérios claros para a aplicação do RET de 1%, incluindo a destinação das unidades para famílias da Faixa Urbano 1, independentemente do valor da unidade. Além disso, a presença de unidades destinadas a outras faixas de renda no mesmo empreendimento não impede a fruição do benefício fiscal.
É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil será responsável por regulamentar essas medidas, garantindo a correta aplicação da lei. A comprovação da renda na Faixa Urbano 1 deve ser feita no momento da celebração do contrato de venda da unidade, assegurando que o programa alcance quem realmente necessita.
Diante desse cenário, as incorporadoras têm a possibilidade de adotar estratégias flexíveis, como o regime misto de tributação, aplicando o RET de 1% para as unidades vendidas para a Faixa Urbano 1 e o RET de 4% para as demais unidades. Essa abordagem busca conciliar os objetivos sociais do programa com a viabilidade econômica dos empreendimentos.
Assim, a nova legislação do Minha Casa, Minha Vida abre espaço para uma atuação mais eficaz no combate às carências habitacionais e desigualdades sociais, promovendo o acesso à moradia digna para todos os brasileiros.
Fonte: © Estadão Imóveis