A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro sobre curso profissionalizante da ré.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o veredicto da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, emitido pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que obrigou uma companhia de tecnologia a compensar um jovem após oferta enganosa de emprego. A reparação, por prejuízos emocionais, foi estabelecida em R$ 10 mil.
Na sentença, ficou evidenciado que a empresa utilizou artifícios ilícitos para atrair o adolescente com a falsa promessa de emprego, prejudicando sua busca por trabalho digno. A decisão ressalta a importância de respeitar os direitos dos candidatos a emprego e a necessidade de punir práticas abusivas no mercado de trabalho.
Empresa oferece oportunidade de emprego para jovem aprendiz, mas condiciona à compra de curso
Uma empresa recentemente disponibilizou uma vaga de emprego para jovem aprendiz, porém, a oportunidade veio com uma condição inusitada. De acordo com os registros, a mãe do autor foi contatada por um representante da empresa, que ofereceu uma chance de emprego como jovem aprendiz.
Após manifestar interesse na vaga, a mãe recebeu mensagens contendo informações sobre o endereço, data e horário para a entrevista. No entanto, ao chegar ao local designado, o jovem foi surpreendido com a informação de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que a situação descrita nos autos caracterizou uma prática de venda casada e falha na informação. Isso porque a publicidade veiculada pela instituição levou o consumidor a cometer um equívoco.
É evidente a violação dos direitos do autor, que nutriu a esperança de conquistar uma colocação no mercado de trabalho, mas teve suas expectativas frustradas devido à negligência da empresa. Essa foi a opinião da magistrada responsável pelo caso. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram da análise do processo, e a decisão final foi unânime.
Decisão unânime em caso de venda casada e desinformação em oferta de emprego para jovem aprendiz
O desfecho de um caso envolvendo a oferta de emprego para jovem aprendiz trouxe à tona questões importantes relacionadas à prática de venda casada e à transparência nas informações prestadas aos consumidores.
A empresa em questão ofereceu uma oportunidade de emprego para um jovem aprendiz, mas com uma condição inesperada: a contratação de um curso profissionalizante oferecido pela própria instituição. Esse cenário levou a mãe do autor a receber uma oferta que, posteriormente, se revelou enganosa.
A relatora do processo, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, enfatizou que a situação descrita nos autos caracterizou não apenas uma venda casada, mas também uma falha na comunicação com o consumidor. A publicidade veiculada pela empresa induziu o autor a acreditar em algo que não condizia com a realidade.
A magistrada responsável pelo caso destacou a frustração do autor, que depositou suas esperanças em conseguir um emprego, mas foi confrontado com a desonestidade da empresa. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram da análise do processo e, por unanimidade, decidiram em favor do autor.
Clique aqui para acessar o acórdão do processo 1088512-67.2022.8.26.0002.
Fonte: © Conjur