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Colegiado considerou que a condição já estava estabelecida na ação de divórcio do casal.
A 6ª turma do TST decidiu que a ex-esposa de um caminhoneiro deve ser incluída na ação trabalhista que ele moveu, garantindo que ela receba metade do valor a que ele terá direito. Essa determinação foi estabelecida durante o divórcio, e o motorista concordou em incluí-la no processo.
O motorista e sua ex-esposa concordaram com a decisão de incluí-la na ação trabalhista, assegurando que ela receba a parte correspondente. A presença da antiga companheira no processo foi considerada essencial para garantir seus direitos adquiridos durante o casamento.
Ex-esposa do Motorista Intervém em Ação Trabalhista
Dispensado em 2019, o motorista fechou um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação judicial iniciada em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras verbas. Apesar de parte de seus requerimentos ter sido aceita, o processo foi encaminhado ao TST em fase de recurso.
Em abril deste ano, a ex-esposa do motorista entrou com uma petição solicitando sua inclusão na ação trabalhista, com a reserva de 50% do montante a que ele terá direito ao final do processo. Ela anexou ao requerimento o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, que estipulava seu direito a essa porcentagem.
O trabalhador concordou com o pedido, salientando que a partilha será feita após as deduções legais e os honorários advocatícios de seu advogado.
O TST decidiu que a ex-esposa deve receber metade dos valores da ação trabalhista. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a solicitação e determinou que a divisão do montante seja inicialmente reservada ao juízo encarregado da execução da sentença. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: © Migalhas