Tribunais de Justiça podem adotar Enam no lugar da primeira fase dos concursos para carreira da magistratura, com limite de candidatos.
Os Tribunais de Justiça agora têm a opção de implementar o Exame da Magistratura em substituição à etapa inicial dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
O Exame de Magistratura é uma alternativa interessante para avaliar os candidatos de forma mais abrangente, garantindo a qualidade dos futuros magistrados. Além disso, o Exame Nacional da Magistratura pode proporcionar uma seleção mais eficiente e justa, contribuindo para a excelência do sistema judiciário.
Alterações no Exame da Magistratura aprovadas durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024
Durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou uma mudança significativa no Exame da Magistratura. Essa novidade, que será adotada a partir de agora, está relacionada a uma alteração na Resolução CNJ 75/2009, que trata dos certames para ingresso na carreira da magistratura.
A economia de recursos foi um dos motivos que impulsionaram essa mudança. Ela surge após o bem-sucedido primeiro Exame Nacional da Magistratura, realizado em abril deste ano. A partir de agora, nos concursos que já preveem essa possibilidade em seus editais, a primeira etapa não terá caráter classificatório.
Essa ideia visa promover tanto a autonomia dos tribunais quanto a eficiência no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Exame Nacional da Magistratura contribui para agilizar e simplificar o processo seletivo, eliminando uma etapa do concurso sem comprometer a qualidade e a seriedade necessárias para a seleção de novos magistrados.
Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, ressaltou a importância dessa mudança, mas alertou para a possibilidade de dificuldades caso haja um grande número de candidatos aprovados no Enam. Isso poderia sobrecarregar a segunda etapa do concurso com a correção de um volume excessivo de provas discursivas.
Para evitar esse cenário, é permitido estabelecer um número máximo de candidatos aprovados na primeira etapa, garantindo que o Enam substitua efetivamente essa etapa inicial. As regras para a adoção do Exame Nacional da Magistratura estipulam que, caso esse número máximo seja atingido, a primeira etapa continuará sendo realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
O novo ato normativo também estabelece que não haverá arredondamento de notas, e em caso de empate, será considerado o critério de idade para desempate. Além disso, as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso. Essas são as principais mudanças que visam aprimorar o Exame da Magistratura e tornar o processo seletivo mais eficiente e transparente.
Fonte: © Conjur