O juízo da 14ª Câmara de Direito Privado considerou verossímil a alegação do devedor de que não teve conhecimento da citação de execução.
Ao levar em conta a plausibilidade da argumentação de um devedor que alegava não ter tido conhecimento da citação de execução, o tribunal de justiça de São Paulo decidiu anular a decisão que negou o pedido de reconhecimento da nulidade da citação.
Diante da falta de comprovação de intimação prévia, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo optou por reconsiderar sua decisão e reconhecer a possibilidade de nulidade da citação realizada no processo.
‘Ação de Execução e Citação: TJ-SP Considera Falha em Registro de Condomínio como Indício’
No caso em questão, o autor do recurso está envolvido em uma ação de execução relacionada a uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 174 mil que não foi quitada. A citação foi realizada na portaria do condomínio onde ele reside em 22 de junho. No entanto, ele alega não ter sido notificado da citação.
‘Defesa Sustenta Falha em Registro: Citação não Anotada’
A defesa argumentou que todas as correspondências recebidas no endereço são devidamente registradas em um sistema interno, porém a citação não teve nenhuma anotação. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, acatou a argumentação da defesa.
‘Nessa linha, em atenção ao devido processo legal e à ampla defesa, como consequência natural a devolução de prazo, o réu deve ser notificado para o cumprimento espontâneo da obrigação ou para eventual apresentação de impugnação, mantendo-se, no entanto, as restrições até então impostas’, ressaltou. A decisão foi unânime.
‘Autor do Recurso Representado pelo Escritório Carvalhos Advogados’
O autor do recurso foi representado pelo advogado Marcos Carvalho, sócio do escritório Carvalhos Advogados. O processo em questão é o 2052858-37.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur