Não é possível aplicar o princípio da insignificância em caso de furto de um cabo de energia de R$ 20, devido ao considerável prejuízo causado pela ação criminosa.
Cometer furto de um objeto, mesmo que de pequeno valor, não se enquadra no princípio da insignificância, como no caso do roubo de um celular de baixo custo. Essa conduta não pode ser ignorada, pois configura uma subtração inaceitável de propriedade alheia.
É importante ressaltar que independente do montante furtado, qualquer tipo de crime de furto deve ser encarado com seriedade, já que a ação criminosa de roubo afeta diretamente a vítima e a sociedade como um todo.
Furto: Decisão do STJ em Julgamento de HC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou um Habeas Corpus (HC) que buscava trancar uma ação penal na qual um homem estava sendo acusado de subtrair 3,5 metros de cabo de energia do Metrô. O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do STJ, fundamentou sua decisão monocrática nesse caso específico. O valor dos cabos furtados foi estimado em R$ 20. A defesa alegou que o réu, um ajudante de cozinha em situação de rua, teve um pedido de prisão preventiva contra ele devido à infração.
Em relação ao furto em questão, o acusado devolveu imediatamente o bem subtraído, o que a defesa argumenta ser um indicativo de atipicidade da conduta. Entretanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram um pedido de HC, considerando a ação como não insignificante, citando que o furto de cabos de energia tem causado considerável prejuízo e abalo à ordem pública.
A jurisprudência do STJ estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Neste caso, as quatro condições objetivas devem ser cumulativamente obedecidas: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A defesa do acusado foi realizada pro bono pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal.É importante notar que, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo quanto no STJ, o Ministério Público posicionou-se contrariamente ao HC, buscando manter a ação penal em andamento. A ação penal por furto dos cabos de energia segue seu curso, diante da decisão baseada na fundamentação da reiteração criminosa e no considerável prejuízo causado à coletividade.
Fonte: © Conjur