Percentual mínimo de honorários de sucumbência vincula-se ao valor da causa, não ao valor mínimo recomendado por advogado, em caso de arbitramento equitativo de custas processuais.
No Brasil, a fixação de honorários de sucumbência é um tema importante para os advogados, pois está diretamente relacionado ao seu trabalho e remuneração. O percentual mínimo para fixação de honorários de sucumbência está vinculado ao valor da causa e não a quanto cada advogado tem direito, em caso de rateio.
Além disso, é fundamental considerar que os honorários advocatícios podem variar de acordo com a complexidade do caso e a verba disponível para o pagamento. Em alguns casos, os honorários podem ser fixados em um valor fixo, enquanto em outros, podem ser calculados com base em um percentual do valor da causa. É importante lembrar que a fixação de honorários deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado.
Honorários Advocatícios: Entendimento do STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial que pedia a fixação de honorários de, no mínimo, 10% sobre o valor da causa, apesar de haver sucumbência recíproca. O caso em questão é de ação de despejo e cobrança que terminou com procedência parcial. Os réus foram condenados a pagar dois terços das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais foram fixados em 10% sobre o valor da causa.
Os réus argumentaram que ratear os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação é uma forma de arbitramento equitativo, medida vedada nessa situação por tese vinculante definida pela Corte Especial. Eles pediram para fixar a verba em 10% sobre o valor da condenação, desconsiderando-se a proporção do rateio, ou segundo o valor mínimo recomendado pela OAB-SP na hipótese de fixação por equidade.
Fixação de Honorários: Entendimento da Relatora
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a fixação do percentual mínimo e máximo dos honorários sobre valor da condenação ou valor da causa não deve ser confundida com o percentual adotado na distribuição do ônus de sucumbência. A sucumbência é uma só. No caso de ela ser recíproca — ou seja, se a parte autora venceu um pedaço da ação e perdeu outro — os honorários devem ser repartidos na mesma proporção.
Atender ao pedido do recurso especial implicaria em fixar honorários de 30%, para que a divisão resultasse em 10% para a parte que sucumbiu em um terço da ação. Isso excederia o limite de 20% previsto no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. A relatora analisou que ‘seria inviável ao juiz aplicar a proporcionalidade e a razoabilidade quando fosse fixar honorários em situações em que cada litigante for, em partes distintas, vencedor e vencido’.
Conclusão
A relatora complementou que isso ‘engessaria a atividade jurisdicional na busca do devido arbitramento, ou seja, em claro descompasso com o espírito das últimas alterações legislativas do CPC, criando-se uma hipótese legal de fixação de honorários estanque e sem qualquer amparo legislativo’. Portanto, o STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.
Fonte: © Conjur