Decisão da 3ª Câmara do TJSP confirma sentença sobre curso de tiro com protetores auriculares contra trauma acústico e laudo pericial.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o veredito da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo compensasse um policial militar que sofreu perda de audição durante um treinamento de tiro oferecido pela instituição. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 50 mil.
O direito à reparação do policial militar foi reconhecido com base na responsabilidade da instituição em garantir a segurança e integridade física dos seus agentes. A decisão destaca a importância de proteger a saúde e bem-estar dos profissionais que atuam na linha de frente, respeitando os direitos fundamentais de cada indivíduo. É fundamental que casos como este sejam tratados com sensibilidade e agilidade para assegurar a justiça a todos os envolvidos.
Policial sofreu danos auditivos em treinamento militar
Durante o curso de tiro da polícia militar, um policial teve sua capacidade auditiva comprometida de forma irreversível. Segundo consta no processo, os instrutores orientaram o policial a não usar protetores auriculares durante o treinamento, resultando em fortes dores e zumbidos constantes em seu ouvido direito. Por receio de possíveis retaliações, o policial optou por não comunicar o ocorrido aos seus superiores, o que culminou na perda parcial de sua audição.
A relatora do caso, desembargadora Paola Lorena, apontou a conduta irregular dos instrutores, que foram alvo de sindicância e processo administrativo disciplinar. Ela ressaltou a importância do relatório médico que embasou a sindicância, bem como o laudo pericial, que evidenciaram a perda permanente da audição devido ao trauma acústico sofrido.
A análise da desembargadora reforçou a relação de causa e efeito entre a falta de proteção auricular durante a prática de tiro e as lesões auditivas do policial. O colegiado de julgamento, formado pelos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré, decidiu de forma unânime em favor do policial.
A decisão destaca a responsabilidade dos instrutores no cuidado com a saúde auditiva dos policiais durante o treinamento militar, bem como a importância da investigação e punição em casos de negligência. Os fatos foram divulgados pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o número de apelação 1030181-40.2019.8.26.0506.
Fonte: © Conjur