Em caso de rescisão de terreno venda-compra contrato, só indenização por benfeitos legais. Despesas irregulares obra, laudo complementar, correção, estrutura regularização, construção irregularidades, normas civis construção.
Em situações de rescisão de contrato de compra e venda de terreno, é importante destacar que a indenização só é aplicável às benfeitorias realizadas conforme a legislação vigente. Portanto, as despesas relacionadas à regularização de construções irregulares (realizadas pelo comprador durante sua ocupação do espaço) devem ser descontadas do montante da indenização devida pelo vendedor.
Além disso, é fundamental considerar que o processo de compensação ou ressarcimento por eventuais danos materiais exige uma análise minuciosa dos custos envolvidos. Para garantir a justa indenização, é necessário avaliar com precision os impactos financeiros e as obrigações legais de ambas as partes envolvidas.
Decisão judicial determina complemento de laudo em caso de rescisão contratual
Em um caso de rescisão contratual entre uma empresa do ramo imobiliário e um comprador inadimplente, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que era necessário realizar uma perícia complementar ao laudo original para estabelecer o valor da indenização a ser paga. A empresa solicitou a rescisão do contrato devido à inadimplência do comprador, e a 5ª Vara Cível de São José dos Campos acolheu o pedido, determinando o ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no lote, avaliadas em R$ 134,3 mil.
A empresa alegou que a obra erguida desrespeitou normas municipais, tornando-a inútil, e requereu que o laudo pericial considerasse a possibilidade de regularização da estrutura. No entanto, o pedido foi inicialmente negado, levando a empresa a recorrer da decisão. A relatora do caso, desembargadora Angela Moreno Rezende Lopes, concordou com a recorrente, apontando que as irregularidades na construção e os custos para correção não haviam sido contemplados no laudo inicial.
Segundo a desembargadora, em situações de compromissos de compra e venda de lotes, apenas as benfeitorias feitas de acordo com a lei devem ser indenizadas. Se a obra não estiver em conformidade com as normas técnicas de construção civil, as despesas para correção devem ser deduzidas do valor da indenização devida. A relatora destacou a importância de um especialista fornecer uma análise fundamentada sobre as eventuais desconformidades da obra e estimativa de custos para retificar tais irregularidades.
A decisão de complementar o laudo pericial contou com a participação dos desembargadores Jair de Souza e Elcio Trujillo. A empresa foi representada pela advogada Milena Pizzoli Ruivo. A desembargadora Rezende Lopes ressaltou que o perito responsável pela avaliação deve fornecer uma conclusão técnica a respeito das possíveis inadequações da obra às normas técnicas vigentes, assim como uma estimativa de despesas para sua correção, caso necessário. A complementação do laudo foi determinada para garantir uma análise mais abrangente e justa no caso em questão.
Fonte: © Conjur