Pessoas com doenças graves permanecem penalizadas por atos golpistas.
Na data de 23 de dezembro, foi divulgado o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu publicação em edição Extra do DOU.
O indulto prioritiza grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pacientes com doenças graves, como aqueles portadores de HIV em estágio terminal, com o objetivo de conceder um ato de perdão e garantir a liberdade a essas pessoas. Este ato busca facilitar a reintegração social dessas pessoas após passarem por sua condenação, oferecendo-lhes uma segunda chance nas suas vidas, permitindo-lhes desde logo iniciar um processo de reeducação e de ressocialização, que poderá contribuir na prevenção de novos crimes.
Indulto Natalino: Mais Liberdade para os Presos
O indulto natalino de 2023 visa beneficiar mulheres, idosos e pessoas com doenças graves, oferecendo mais liberdade e um pouco de alívio para aqueles que se encontram em situações difíceis. Neste ano, o perdão será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, garantindo que elas possam se cuidar e dar à luz em segurança. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência serão indultadas, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência. Isso significa que elas poderão estar mais próximas das pessoas que mais precisam delas.
O texto também prevê o benefício para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Isso inclui pessoas com doenças graves, como câncer, que não podem ser tratadas dentro da prisão. Além disso, detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão. Isso significa que eles poderão receber o tratamento e o cuidado que necessitam para melhorar sua qualidade de vida.
O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves. Isso significa que essas pessoas não precisarão se preocupar com questões burocráticas e poderão se concentrar em seus negócios. Além disso, o governo também está renovando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida, garantindo que todos sejam tratados com justiça e igualdade.
Crimes impeditivos do Indulto
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Isso significa que essas pessoas não serão beneficiadas pelo indulto, pois sua conduta é considerada perigosa para a sociedade. Além disso, o decreto também exclui condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros. Isso significa que essas pessoas não serão libertadas, pois suas ações são consideradas graves e prejudiciais à sociedade.
Indulto Natalino: Uma Tradução na Época das Festividades
O indulto natalino é uma tradição na época das festividades, oferecendo a possibilidade de liberdade e um novo começo para aqueles que se encontram em situações difíceis. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto. Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto, garantindo que o poder seja usado de forma responsável e justa. A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República.
Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração do decreto, garantindo que a voz das comunidades seja ouvida e que as necessidades das pessoas sejam atendidas.
Fonte: © Migalhas