Réu absolvido após 2 anos e 8 meses preso, defesa entrou com o caso na segunda-feira e conseguiu a liberação em cumprimento à pena de quatro anos de prisão preventiva.
Em um julgamento marcado pela inocência de um dos réus, a vida de Paulo Klinger Pereira Bezerra mudou ao receber sua absolvição pelo Tribunal do Júri. A decisão de destituição da acusação se deu após o Conselho de Sentença rejeitar sua autoria no crime de homicídio qualificado, art. 121, §2º, IV, do Código Penal. Esse período de espera, de mais de dois anos, é um exemplo da importância da inocência na justiça brasileira.
A presunção de inocência que protege Paulo Klinger Pereira Bezerra foi um elemento fundamental no julgamento. Como é sabido, a presunção de inocência é um dos direitos fundamentais do cidadão em um estado de direito. Nesse caso, a absolvição do réu foi um resultado direto da aplicação desse princípio constitucional. O resultado do julgamento foi positivo, mas também serve como um exemplo da relevância da inocência em casos como esse.
Procure a Verdade e Proteja a Inocência
Na aceitação da defesa do réu, Higor Oliveira, a inocência foi o centro da estratégia de defesa na segunda-feira anterior ao julgamento, conduzindo os preparativos de forma célere. A absolvição foi baseada na negativa de autoria reconhecida pelos jurados, que concluíram que Paulo não participou do crime pelo qual era acusado, resultando em sua imediata liberação, em cumprimento ao artigo 483, §1º do Código de Processo Penal.
O Caso que Exaltou a Inocência
O processo teve início em 2020, envolvendo um crime de homicídio atribuído aos réus Paulo Klinger Pereira Bezerra e Silvana Lopes dos Santos. Ambos foram pronunciados após a fase inicial da instrução, sob a acusação de terem cometido o delito de forma qualificada. O julgamento foi realizado após a manutenção da pronúncia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na defesa, a inocência de Paulo Klinger foi alvo de evidências que refutavam sua participação no ato criminoso, enquanto o Ministério Público defendia a condenação com base na materialidade do fato.
A Batalha pela Inocência e pela Liberdade
A defesa de Paulo Klinger sustentou a ausência de provas que corroborassem sua participação no ato criminoso, enquanto o Ministério Público defendia a condenação com base na materialidade do fato. Os jurados, entretanto, entenderam que não havia elementos suficientes para vincular o réu ao crime, resultando em sua absolvição. Quanto à outra ré, Silvana Lopes dos Santos, a mesma foi condenada por homicídio privilegiado, recebendo uma pena de quatro anos em regime aberto, com reconhecimento de circunstância atenuante (art.121, §1º do Código Penal).
Fonte: © Direto News