Juiz Jomar Amorim, 1ª Vara Falências/São Paulo, aprovou, em 29/4, pedido de recuperação e termos: recuperação extrajudicial, plano de recuperação, concordância credores, créditos financeiros, linhas de crédito, taxa spread, classificação S&P Global Ratings, desvalorização ações.
O juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, deferiu nesta segunda-feira (29/4) a solicitação de reestruturação sem juízo feita pelo Grupo Casas Bahia. Com essa determinação, ficam interrompidas as ações judiciais movidas contra a empresa. No despacho, o magistrado destacou a aprovação dos credores que detêm a maioria dos créditos do plano de recuperação judicial.
A recuperação judicial é um instrumento legal importante para empresas em dificuldades financeiras. No caso do Grupo Casas Bahia, a opção pela reestruturação sem juízo demonstra um esforço em buscar alternativas para superar a crise econômica. É fundamental que os credores estejam alinhados com o processo de recuperação extrajudicial, visando à manutenção das atividades comerciais e à preservação dos empregos.
Readequação de Passivo Financeiro através da Recuperação Judicial
A documentação submetida pelo requerente confirma o cumprimento do art. 163, demonstrando a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos envolvidos pelo plano de reestruturação extrajudicial. Com a decisão, ocorre a suspensão por 180 dias de todas as ações judiciais movidas por credores abrangidos pelo plano de recuperação.
Pedido Protocolado pelo Escritório Pinheiro Neto Advogados
O pedido, encabeçado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, tem como objetivo principal a readequação do ‘passivo financeiro’ proveniente das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários. O requerimento é específico e abrange apenas os créditos mencionados, não incluindo as obrigações com fornecedores, colaboradores e demais credores.
Reestruturação em Meio à Emergência Sanitária e Altas Taxas de Juros
A justificativa para a reestruturação da dívida bilionária se embasa no contexto de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e nas elevadas taxas de juros. Durante o período de setembro de 2022 a setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, posicionando o Brasil como o país com a maior taxa de juros real do mundo, descontando a inflação.
O aumento do spread bancário para as linhas de crédito da Companhia, após a recuperação judicial da Americanas, aliado à redução de limites de crédito por algumas instituições financeiras, implicou em encarecimento e escassez das linhas de crédito para a Companhia. O incremento nas taxas de juros influenciou diretamente no custo do crédito tanto para empresas quanto para consumidores.
Outros fatores mencionados no pedido incluem o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações, que despencaram em 80% a partir do segundo semestre de 2022. A assinatura do documento conta com os advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande.
Fonte: © Conjur