Magistrado sugeriu revisão da legislação, questionando a ampliação do exame criminológico como requisito à progressão de regime, enviado ao STF.
O magistrado Davi Marcio Prado Silva, na cidade de Bauru/SP, revogou a exigência do exame criminológico para a mudança de regime, conforme previsto na recente legislação sobre saidinhas, garantindo a progressão para o regime semiaberto a um presidiário sentenciado por receptação.
A decisão do juiz reflete a importância da regulamentação das saídas temporárias de detentos, buscando uma aplicação mais justa da lei da saidinha e considerando a ressocialização dos apenados como um aspecto fundamental do sistema penal brasileiro.
A Lei das Saidinhas: Necessária Revisão e Questionamento
A inconstitucionalidade da exigência do exame criminológico na chamada ‘lei das saidinhas’ tem sido objeto de discussão no sistema judiciário. Um magistrado levantou a possibilidade de violação de direitos fundamentais previstos na Constituição, encaminhando a decisão ao STF para revisão, indicando um questionamento mais amplo sobre a legislação em questão.
Segundo a lei 14.843/24, conhecida como lei das saidinhas, a progressão de regime para o apenado está condicionada à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico, respeitando as normas vigentes. No entanto, um juiz anulou a exigência do exame criminológico e concedeu regime semiaberto a um detento, destacando que essa condição poderia dificultar a reintegração do apenado à sociedade, indo de encontro a princípios constitucionais.
Na decisão, o magistrado argumentou que a demanda por exames criminológicos poderia gerar atrasos processuais e superlotação, violando princípios como a duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana. Além disso, ressaltou que a exigência indiscriminada do exame poderia resultar em penas mais severas e impedir a progressão para muitos detentos.
Diante dessa realidade, o magistrado enfatizou que a legislação sobre saidinhas necessita de uma revisão urgente, visto que a imposição do exame criminológico de forma generalizada pode ferir princípios fundamentais do ordenamento jurídico. Ele destacou que a recente alteração na legislação pode agravar problemas já existentes no sistema prisional brasileiro, como a superlotação.
Portanto, fica evidente que a regulamentação das saídas temporárias para detentos precisa ser cuidadosamente analisada, a fim de garantir que os direitos individuais sejam respeitados e que a reintegração dos apenados à sociedade ocorra de forma justa e eficaz. A discussão em torno da lei da saidinha demonstra a importância de um debate amplo e aprofundado sobre a aplicação das leis penais no país.
Fonte: © Migalhas