Pais sempre defendem seus filhos, mesmo em questões de sucessão de bens.
No Distrito Federal, um pai chamado José Alencar foi excluído da sucessão de bens deixados por sua filha, por indignidade. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo por parte do pai durante a vida da filha, que tinha deficiência.
Apesar da exclusão do pai José Alencar da sucessão, o genitor ainda poderá recorrer da decisão e buscar uma solução para a situação, visando preservar os laços familiares e a justiça no caso.
O Papel Fundamental do Pai na Sucessão de Bens
Em uma decisão judicial que ressaltou as responsabilidades da figura paterna, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, destacou a importância do papel do pai na vida de seus filhos. O magistrado observou a curiosa coincidência de o nome do réu remeter a um renomado romancista brasileiro e citou Carlos Drummond de Andrade para enfatizar que, apesar dos obstáculos, um pai e uma mãe sempre encontram forças para criar e proteger seus filhos.
O juiz ressaltou que ser pai vai além da mera reprodução, é uma missão que envolve amor, carinho, proteção e responsabilidade. Ser pai significa ser um amigo leal e firme quando necessário. No entanto, no caso em questão, o pai da falecida não cumpriu com suas obrigações parentais, negligenciando o cuidado e a assistência à filha, o que levou à exclusão de sua herança.
A ação de exclusão de herdeiro por indignidade foi movida pelo irmão da falecida, que alegou a falta de apoio do pai à filha deficiente ao longo de quatro décadas. O pai, que se divorciou da mãe em 1988, nunca prestou a devida assistência à filha, tanto material quanto afetivamente. Após a morte da mãe e da irmã, o pai buscou sua parte nos bens, mas o juiz considerou sua conduta como indigna, justificando a exclusão da herança.
O magistrado destacou que, embora a lei não admita interpretação extensiva, a justiça deve prevalecer em casos de injustiça. Ele ressaltou que a ausência do pai ao longo dos anos deixou marcas profundas na família, e que a aplicação da lei não pode justificar a falta de cuidado e afeto de um genitor.
Ao fundamentar sua decisão na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, o juiz declarou o pai indigno de suceder os bens deixados por sua filha. A responsabilidade paterna vai além da simples herança material, envolvendo o cuidado, o afeto e a presença constante na vida dos filhos. A exclusão da herança é uma forma de garantir que a figura paterna cumpra com suas responsabilidades, mesmo após sua partida.
Fonte: © Migalhas