Processo trabalhista contra a empresa onde trabalhava, reclamante alega ações contrárias ao direito, condutas de ordem pública.
Uma trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé, após processar a empresa onde trabalhava na 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), por decisão da juíza Anneth Konesuke.
Segundo informações do Diário da Justiça, a trabalhadora teve seu recurso rejeitado pela magistrada após ter sido condenada por litigância de má-fé. De acordo com a decisão, a trabalhadora processou a empresa de má-fé e durante o processo apresentou provas falsas, o que foi considerado atos de má-fé.
Juíza Descobriu Má-Fé e Condenou Empregada a Pagamento de Multa
A juíza, responsável por sentenciar o caso, constatou que a autora da ação tentou enganá-la, pois as condutas apresentadas na demanda ultrapassam o mero exercício do direito de ação, caracterizando uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida. A autora, uma trabalhadora, solicitou a condenação da empresa onde era empregada ao pagamento de horas extras e intervalo, adicional de periculosidade e indenização por danos morais. No entanto, a defesa apresentou documentação que comprovou os pagamentos dos benefícios solicitados na ação. A própria empregada, em depoimento à juíza, acabou por confessar que a jornada de trabalho apresentada pela empresa estava registrada de forma correta e não impugnou os comprovantes de pagamento do adicional de periculosidade.
Condenação por Má-Fé
A juíza entendeu que, ao postular pedidos indevidos, a trabalhadora agiu com má-fé. Os contracheques juntados com a própria inicial apontam o pagamento das parcelas e a reclamante foi confessa quanto à correção dos registros de ponto. Tais condutas ultrapassam o mero exercício do direito de ação, configurando uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida. A magistrada pontuou que a trabalhadora tinha pleno conhecimento dos fatos e dos pagamentos realizados, mas optou por apresentar versão inverídica ao juízo.
Má-Fé e Litigância de Má-Fé
O direito de ação é poderoso instrumento para que a parte reivindique direitos que julga infringidos, mas não se pode tolerar que a parte se sirva impunemente desta via para postular títulos manifestamente indevidos. Embora dirigida à parte adversa, a postulação tida como desleal também ofende o juízo, já que o processo a par de ser meio de que as partes se utilizam para receber a prestação jurisdicional também é instituição de ordem pública, cuja integridade cabe ao Estado velar. A autora foi condenada ao pagamento de multa de 5% do valor da causa (R$12.106,12) em prol da empresa.
Cláusula de Condenação
A magistrada concluiu que a reclamante, ao apresentar pedidos indevidos, agiu com má-fé e configurou uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida. A trabalhadora, empregada da empresa, solicitou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras e intervalo, adicional de periculosidade e indenização por danos morais. No entanto, a defesa apresentou documentação que comprovou os pagamentos dos benefícios solicitados na ação. A própria empregada, em depoimento à juíza, acabou por confessar que a jornada de trabalho apresentada pela empresa estava registrada de forma correta e não impugnou os comprovantes de pagamento do adicional de periculosidade.
Fonte: © Direto News