Advogado usou mesma prova de residência em outras duas ações, potencial infração, ética violada: apuração, semelhantes casos, etapas processuais, comportamento habitual.
Recentemente, a juíza Renata Malafaia Vianna, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos (AL), tomou uma decisão importante ao identificar um caso de advocacia predadora em suas mãos. Com perspicácia, ela percebeu que um advogado estava utilizando o mesmo comprovante de residência em diferentes ações judiciais. Como resultado, a petição inicial de uma ação de danos morais contra um banco foi indeferida, e as seccionais de Alagoas e do Paraná foram acionadas para investigar a possível infração ética do profissional.
A atitude da juíza demonstra a importância de coibir práticas de demandas predatórias e zelar pela ética na advocacia. Ações como essas contribuem para a salvaguarda da integridade do sistema judiciário e reforçam a credibilidade da justiça no Brasil. É fundamental que atos de advocacia predadora sejam identificados e coibidos, garantindo assim a lisura e a transparência nos processos judiciais, evitando que demandas predatorias comprometam a busca pela justiça.
Magistrada determina medidas contra advocacia predatória
Durante um caso recente, a magistrada tomou uma atitude firme contra a advocacia predatória. A decisão apontou que o mesmo endereço de uma das partes envolvidas já tinha sido utilizado para ajuizar outras duas ações semelhantes. Essa prática constante por parte do advogado levantou suspeitas e levou a um mandado de constatação.
A juíza explicou que era necessário agir para evitar possíveis demandas predatórias, e um oficial de Justiça foi acionado para verificar se as partes realmente residiam no endereço informado. O desfecho surpreendeu muitos, pois a petição inicial foi indeferida, resultando no encerramento do processo sem resolução de mérito.
Medidas legais para coibir demandas predatórias
Ao indeferir a petição inicial, a magistrada invocou dispositivos do Código de Processo Civil para justificar sua decisão. Por meio do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, foi determinado o encerramento do processo. Além disso, um ofício foi expedido ao Ministério Público solicitando a apuração de possíveis infrações.
A conduta reiterada de ajuizar ações semelhantes levantou questionamentos sobre a ética profissional do advogado envolvido. A magistrada agiu com rigor para coibir a prática danosa da advocacia predatória, protegendo o sistema judiciário de potenciais abusos.
A importância da apuração de violações éticas
A necessidade de investigar possíveis violações éticas no exercício da advocacia foi evidenciada nesse caso. A magistrada não hesitou em tomar medidas para garantir a integridade do processo judicial e prevenir abusos que possam comprometer a justiça.
A apuração minuciosa de condutas irregulares é fundamental para manter a ordem e a credibilidade do sistema jurídico. Neste contexto, a atuação do Ministério Público desempenha um papel crucial na identificação e punição de práticas indevidas, promovendo a justiça e a transparência.
Ao encaminhar o presente feito ao Ministério Público, a magistrada demonstrou seu compromisso com a ética e a legalidade, reafirmando a importância de coibir comportamentos abusivos que possam comprometer a imparcialidade do Judiciário.
Fonte: © Direto News