A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher por praticar atividades que não causaram prejuízo ao bem-estar de uma espécie, considerando que o habitat da espécie não foi destruído e que as condições naturais não foram alteradas de forma inadequada.
A justiça foi dispensada a uma mulher denunciada por ter mantido um papagaio em cativeiro ilegal em Caçador, cidade localizada no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca da cidade.
A prisão em flagrante, caso fosse confirmada, poderia ter sido aplicada de acordo com a legislação brasileira. No entanto, a liberdade da mulher foi assegurada após o julgamento. A decisão do juiz pode ser recorrida. O caso pode voltar à tona em outro momento. A justiça trata de muitos casos que incluem o abandono de animais em meio ambiente degradado.
Justiça Ambiental: Caso de Papagaio Resolve-se Favoravelmente à Tuta
Com a comprovação de que a ave, Billi, estava sob os cuidados de sua tutora há mais de seis anos, com condições de bem-estar adequadas e sem possibilidade de readaptação ao seu habitat natural, o caso teve seu desfecho favorável à acusada. O Ministério Público, que inicialmente denunciou a mulher por infração ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, também recomendou sua absolvição.
Durante o processo, a mulher regularizou a guarda do animal em ação cível e obteve decisão que anulou multa ambiental e reconheceu a inviabilidade de reintegrar Billi à natureza. Assim como na esfera cível, a sentença criminal destacou o vínculo afetivo entre a guardiã e a ave, ressaltando que a manutenção do animal em ambiente doméstico seria a melhor opção para sua qualidade de vida.
O caso reforça a aplicação do princípio da insignificância em situações nas quais a infração formal não gera danos concretos ao meio ambiente. Na sentença, o magistrado assegurou que: ‘Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental’.
O juiz enfatizou, por fim, que decisão contrária à manutenção da guarda do papagaio com a tutora poderia resultar em aumento dos sofrimentos a Billi, o que violaria a primazia do bem-estar animal. Com a decisão, a tutora pode manter a guarda do papagaio, garantindo-lhe um ambiente adequado e evitando que seja submetida a condições inadequadas, respeitando-se assim o meio ambiente.
Fonte: © Direto News