Juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não encontrou elementos probatórios suficientes para condenar em ação envolvendo compra de vaga, conluio, sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Com base em uma avaliação rigorosa, o juiz Bruno d’Oliveira Marques reconheceu a falta de provas concretas para impor uma condenação ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, em um processo de improbidade administrativa.
Em uma decisão bem fundamentada, o juiz Bruno d’Oliveira Marques decidiu julgar improcedente a _ação de improbidade administrativa_ contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, que enfrentava acusações de ter adquirido uma vaga no órgão. A ausência de elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação foi o fator determinante para essa decisão. Em ações de improbidade administrativa, a demonstração de irregularidades é crucial, e nesse caso específico, não foi possível estabelecer uma conexão direta entre as acusações e os fatos apresentados.
Improbidade nas Altas Esferas do Governo
A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra Sérgio Ricardo, ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), desvenda um esquema de corrupção que envolveu o alto escalão do governo estadual, em 2009. Segundo o MP, Sérgio Ricardo pagou um adiantamento de R$ 2,5 milhões para ocupar uma vaga no TCE-MT, configurando um ato de improbidade que se utilizando da sua função pública para obter vantagem indevida.
A ação se baseou em depoimentos coletados nas investigações da ‘operação ararath’, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que apurou crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Além disso, a ação também abordou a compra de uma vaga no TCE-MT por R$ 11 milhões, negociação que não foi narrada na petição inicial e só foi acrescentada durante a tramitação da ação, no âmbito de um acordo de delação.
Sérgio Ricardo defendeu-se alegando inépcia da ação por ausência de individualização de sua conduta, incompetência absoluta do juízo e nulidade das provas. Ele argumentou que sua nomeação ao Tribunal de Contas seguiu todos os trâmites legais e que as acusações do Ministério Público eram infundadas. No entanto, o juiz declarou que não vislumbrou elementos probatórios suficientes para proceder com a ação, destacando a ausência de prova do pagamento efetivo do valor apontado para a suposta transação de compra e a falta de comprovação do ajuste de vontades entre os réus, mediante conluio.
O julgamento reforça a necessidade de congruência entre a acusação e a sentença, bem como a importância de se provar os fatos descritos na petição inicial. Além disso, o caso destaca a importância do princípio da improbidade administrativa em evitar a utilização da função pública para obter vantagem indevida e a necessidade de se manter a integridade do sistema financeiro, evitando a lavagem de dinheiro e o desvio de recursos públicos.
Fonte: © Conjur