O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que implementar cadastro nacional responsável para combater maus-tratos combatidos.
Com a sancção da lei 15.046/24, a República do Brasil deu mais um passo em direção a uma sociedade mais justa para todos os animais domésticos. Nesse sentido, a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos é um passo fundamental para a identificação e a responsabilização dos proprietários desses bichinhos de estimação.
A Lei 15.046/24 visa garantir o bem-estar dos animais e seus donos, tornando mais fácil a identificação de proprietários e a responsabilização por eventuais crimes cometidos contra esses animais. Com o Cadastro Nacional, os animais domésticos ganham direitos que antes não tinham, como a garantia de microchipagem e registrazione em um cadastro único. Com isso, o governo brasileiro demonstra sua preocupação com o bem-estar desses animais, garantindo que eles sejam tratados com a dignidade merecida. A lei 15.046/24 é um marco importante na história do Brasil, e podemos esperar que muitas outras leis sigam seu exemplo.
Novo Cadastro: O que a Lei ?
A União está a ponto de implementar um sistema de registro nacional de animais domésticos, o que deve ajudar a combater irregularidades em transações de compra e venda, bem como a zoonoses. A medida visa também a prevenir maus-tratos, conforme consta na lei de 2022. Além disso, deve facilitar a identificação de tutores que abandonam seus animais, além de gerar um maior controle sobre as zoonoses.
Origem da Proposta
O projeto de lei 3720/15, que deu origem à lei, foi apresentado pelo deputado Carlos Gomes (RS) em 2015. No Senado, ele tramitou como PL 2230/22. Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de entretenimento, como os utilizados em exposições e eventos, alegando que a inclusão dessa categoria destoa do escopo geral da proposta. De acordo com a justificativa do Executivo, a aplicação da medida poderia ser ineficaz. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de março.
Implementação do Cadastro
A implementação do sistema de registro nacional de animais domésticos é uma responsabilidade da União. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. Além disso, o acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.
Informações no Cadastro
O cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Fonte: © Direto News