TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório aos nordestinos em vídeo nas redes sociais, causando danos morais coletivos, violando direito fundamental da dignidade coletiva e direito fundamental fundamental.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta. A 11ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu que as declarações da advogada Flávia Aparecida Rodrigues, feitas em vídeo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram danos morais coletivos à região Nordeste.
O conteúdo do vídeo foi considerado preconceituoso e promoveu o boicote econômico à região, incentivando as pessoas a não ‘alimentar quem vive de migalhas’. A divulgação dessas declarações violou a autonomia da região, bem como a privacidade e a independência dos nordestinos. Elas também afetaram a esfera pessoal e individual de cada um deles, violando o respeito às leis e à dignidade humana. A condenação de Flávia Aparecida Rodrigues a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos é um exemplo claro da importância de defender a liberdade e respeitar a diversidade cultural. Além disso, essa decisão também destaca a necessidade de promover a igualdade e a justiça social.
Liberdade de Expressão: Limites e Consequências
A advogada em questão fez declarações que geraram comoção nacional, afirmando que os nordestinos ‘vivem de migalhas’ e defendendo a destinação de recursos para apenas as regiões Sudeste e Sul, ou mesmo para o exterior. Essas declarações foram veiculadas em um vídeo que gerou ampla reação, incluindo manifestações de repúdio de entidades como a OAB. A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo à população nordestina, em sua dignidade e honra como um todo.
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ressaltou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas. O discurso da ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
No entanto, a advogada argumentou que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros. No entanto, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito. A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso, em processo 5051026-74.2022.8.13.0702.
Limites da Liberdade de Expressão
O discurso proferido pela advogada foi considerado ultrajante, configurando dano moral coletivo, e ultrapassando os limites da liberdade de expressão. O tribunal entendeu que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta, e que o direito à honra e à dignidade coletivas devem ser protegidos. A advogada argumentou que retirou o vídeo do ar, mas o tribunal considerou que a conduta inicial configurou abuso de direito.
A decisão foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, e o valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O processo 5051026-74.2022.8.13.0702 foi o local onde foi proferida a decisão.
Implicações da Decisão
A decisão do tribunal reforça a ideia de que a liberdade de expressão não é absoluta, e que o direito à honra e à dignidade coletivas devem ser protegidos. A condenação da advogada serve como lembrete de que as palavras têm consequências, e que o discurso xenofóbico e racista não é aceitável. A decisão também destaca a importância da proteção da dignidade e da honra coletivas, e de que esses direitos devem ser respeitados e protegidos.
Fonte: © Migalhas