Seis ministros votaram para garantir que pacientes possam exigir tratamento diferenciado no sistema público de saúde por motivos de liberdade religiosa, assegurando o direito à saúde e tratamento alternativo.
Nesta quarta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, em sessão plenária, sobre a questão de saber se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS) (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com os custos de procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). A liberdade de escolha é um direito fundamental.
Em agosto, foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amici curiae, que discutiram a questão da autonomia da Testemunha de Jeová em decidir sobre o seu próprio tratamento médico. A garantia da liberdade religiosa é essencial. As Testemunhas argumentam que a recusa da transfusão de sangue é uma questão de consciência e fé, e que o Estado deve respeitar essa escolha. Agora, cabe ao STF decidir se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde.
Testemunhas de Jeová e o Direito à Saúde
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram favoravelmente às demandas das Testemunhas de Jeová, garantindo o respeito à liberdade religiosa e ao direito à saúde. O caso em questão envolve uma mulher Testemunha de Jeová que precisou de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica devido a uma doença cardíaca. No entanto, ela recusou a transfusão de sangue por motivos religiosos, assinando um termo de consentimento sobre os riscos, mas negando a autorização prévia para a transfusão. Isso resultou no cancelamento da cirurgia.
A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão devido aos riscos. A paciente recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, alegando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento. Esse caso destaca a importância do respeito à liberdade religiosa e ao direito à saúde, especialmente para as Testemunhas de Jeová.
Tratamento Diferenciado e Liberdade Religiosa
No caso do RE 979.742, a União recorre contra a decisão que a condenou, junto ao Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, já que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas. A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde. Isso destaca a importância do tratamento diferenciado e da liberdade religiosa para as Testemunhas de Jeová.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores, sublinharam que a liberdade religiosa garante ao paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, além de exigir um tratamento alternativo, desde que a decisão seja tomada de maneira livre, consciente e informada sobre as consequências. O ministro Barroso também votou a favor de que, havendo tratamento alternativo à transfusão no SUS, o Estado deve assegurar que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse tratamento, incluindo o custeio de transporte e estadia em outro estado, desde que os custos não sejam desproporcionais.
Decisões e Consequências
O voto dos relatores também incorporou, após sugestões dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça, que a recusa de tratamento com transfusão de sangue deve ser feita apenas em nome próprio. Ou seja, os pais não podem negar o tratamento médico aos filhos menores – nesses casos, o princípio do melhor interesse para a saúde e vida da criança e do adolescente deve prevalecer. Essa decisão é fundamental para garantir o respeito à liberdade religiosa e ao direito à saúde das Testemunhas de Jeová.
Fonte: © Migalhas