Presidente Lula assina parecer sobre segurança da primeira infância, direitos sociais e trabalho, com base em precedentes qualificados.
Via @portalmigalhas | Foi oficializado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, um documento da AGU que assegura o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para todas as funcionárias da Administração Pública Federal, mesmo que exerçam funções em comissão ou tenham contratos por prazo definido.
É fundamental respeitar os direitos maternidade e garantir o afastamento maternidade às trabalhadoras, proporcionando assim um ambiente mais acolhedor e justo no ambiente de trabalho. As políticas de licença-gestante são essenciais para promover a igualdade de gênero e a valorização da maternidade nas instituições.
Decisão do STF e Licença-maternidade
Os cargos em comissão não garantem a estabilidade dos servidores efetivos, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 trouxe novidades em relação à licença-gestante. O parecer judiciário estabeleceu que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, seja contratual ou administrativo, inclusive para quem está em cargo em comissão. Essa determinação impacta toda a Administração Pública Federal, orientando futuras decisões. O entendimento visa proteger os direitos maternidade e a segurança da primeira infância.
Precedentes Qualificados e Direitos Sociais
É importante destacar que a decisão do STF no tema 542 da repercussão geral criou precedentes qualificados que devem guiar as instâncias judiciárias. Embora a jurisprudência não obrigue automaticamente a Administração Pública, o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) destaca a necessidade de garantir a igualdade entre os gêneros e a proteção da primeira infância. A extensão dos direitos sociais do trabalho, incluindo a licença-maternidade, reforça a importância da igualdade e da proteção às mulheres trabalhadoras, seja em cargos efetivos, comissionados ou temporários.
Proteção à Maternidade e Estabilidade no Emprego
A licença-maternidade e a estabilidade provisória são fundamentais para proteger a primeira infância e os direitos das mulheres gestantes ou adotantes. Assegurar esses direitos vai ao encontro da igualdade de gênero e da necessidade de amparo durante esse período especial. A Constituição estabelece a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê. Essas medidas buscam garantir a segurança e proteção tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.
Implementação e Cumprimento da Decisão
Conforme a Lei Orgânica da AGU, o parecer do advogado-Geral da União aprovado e publicado sob despacho presidencial tem caráter vinculante para a Administração Federal. Isso significa que órgãos e entidades públicas devem seguir as diretrizes estabelecidas, resultando em maior proteção aos direitos maternidade e na segurança da primeira infância. A extensão da licença-maternidade a servidoras em cargos temporários é um avanço significativo rumo à equidade de gênero e à proteção das famílias.
Fonte: © Direto News