Internautas sugerem erro dos funcionários da loja. Cobertor-cinza foi um produto-vendido, mas itens-perdidos. Legenda da publicação não explica o ocorrido, mas deve haver procedimentos-internos para definir a responsabilidade por itens-perdidos.
Reclamações de consumidores em lojas de grande porte são, muitas vezes, denunciadas pelas redes sociais. Em uma dessas situações, ocorrida no Walmart, um dos maiores supermercados dos Estados Unidos, Devin Montes relatou que encontrou um cobertor que acreditava ter perdido anteriormente em _loja_.
De acordo com a compradora, ela encontrou o cobertor no estabelecimento novamente e, em vez de devolvê-lo, optou por comprá-lo. A situação ganhou relevância e foi compartilhada em suas redes sociais, onde diversos usuários manifestaram opiniões sobre a atitude da loja em relação ao produto perdido. A reclamação foi registrada em um dia específico, mas a data não foi especificada. A experiência da mulher em recuperar o cobertor perdido chamou a atenção de muitos internautas, levantando questionamentos sobre como a loja lidou com o caso e se ela fez o certo ao comprar o cobertor novamente.
Enfrentando a Situação
O caso relatado por Devin em um vídeo no dia 17 de dezembro gerou uma grande repercussão, alcançando mais de 2,1 milhões de visualizações. Ela exibiu um cobertor cinza em uma prateleira do Walmart, destacando a etiqueta de liquidação com o valor de US$ 7, equivalente a R$ 42. Devin expressou sua perplexidade, dizendo: ‘Olha como o Walmart é insignificante’. Ela também ironizou: ‘Agora eu tenho que roubar minhas próprias coisas de vocês?’ Na legenda da publicação, Devin ainda se manifestou, questionando: ‘O caso gerou uma grande discussão entre os internautas, com diversos compartilhando experiências similares. Uma pessoa relatou que a irmã encontrou sua carteira, deixada na loja, sendo vendida dias depois, ainda com todos os cartões no interior. Outro usuário contou que a boneca de seu filho foi parar nas prateleiras e precisou ser recuperada diretamente do estoque. Nos comentários, surgiram teorias sobre como o item foi parar à venda. Alguns apontaram para um possível erro no sistema da loja. ‘Se carregamos o produto ou algo parecido, podemos presumir que ele foi apenas danificado. Se está em boas condições, é reetiquetado para venda. Se não, descartado’, disse um usuário. Um funcionário do Walmart também se manifestou, oferecendo contexto sobre os procedimentos internos: ‘Trabalho no Walmart. Se o item for escaneado no sistema, não temos como saber se foi comprado ou se alguém arrancou as etiquetas. Por isso, reetiquetamos para colocá-lo à venda.’
Legislação e Prática
No Brasil, empresas que encontram itens perdidos por clientes em suas dependências não têm o direito de vendê-los como se fossem mercadorias comuns. A legislação brasileira determina que esses bens devem ser devolvidos ao proprietário ou legítimo possuidor no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, a prática pode ser considerada crime, como explica Marco Antônio Pascoali, advogado em Direito Empresarial no Schiefler Advocacia. ‘De acordo com a legislação vigente, uma empresa é obrigada a restituir o bem ao dono ou entregá-lo à autoridade competente. A venda desses itens como mercadoria viola o dever legal de devolução e pode configurar o crime de ‘apropriação de coisa achada’, previsto no Código Penal, com pena de até um ano de detenção ou multa’, afirma Pascoali. A legislação prevê ainda que, ao devolver o bem ao proprietário, a empresa tem direito a uma recompensa de até 5% do valor do item, somada aos custos de manutenção. Por exemplo, se um cliente perde um notebook em um estabelecimento, a empresa deve buscar a devolução imediata e, nesse caso, poderá receber uma recompensa proporcional. O bem deve ser guardado em local seguro, protegido contra danos ou extravios, até que seja possível devolvê-lo ou transferi-lo às autoridades competentes. O pagamento da recompensa é previsto no Código Civil. ‘Caso não seja paga, quem encontrou o produto-vendido pode tomar medidas legais.’
Fonte: @ PEGN