Presos em regime semiaberto mantêm benefício ao pedir saída temporária para estudar, visando reinserção social.
Nesta terça-feira, 28, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula à lei que restringe saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. Lula
Com a decisão do Congresso, a medida agora entra em vigor, mesmo com a oposição do presidente Lula. A atuação do Congresso demonstra a independência dos poderes e a importância do debate democrático no país. Lula
Lula sanciona lei que restringe saidinha de presos
A recente lei 14.843/24, sancionada pelo presidente, teve um único trecho vetado, que diz respeito à famosa ‘saidinha’ concedida aos detentos. Essa medida visa promover a progressiva reinserção social dos presos, um tema de extrema importância nos dias atuais.
Impacto da decisão de Lula
Lula optou por manter a parte do texto que veta a saída temporária de condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Essa postura do presidente reflete a preocupação com a segurança pública e a gravidade desses delitos.
Congresso Nacional e os vetos de Lula
O Congresso Nacional teve um papel fundamental ao derrubar os vetos de Lula à lei que restringe a saída temporária de presos. Essa atitude demonstra a importância do debate e da participação democrática nas decisões que impactam a sociedade como um todo.
Novas regras para os detentos em regime semiaberto
Com a derrubada dos vetos, os detentos em regime semiaberto não terão mais o benefício da saída temporária, mesmo em feriados e datas comemorativas. A exceção será para aqueles que buscam aprimorar seus estudos, seja no ensino médio, superior, supletivo ou em cursos profissionalizantes.
Benefícios concedidos aos apenados
Os detentos que cumprem os requisitos poderão solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso em que estiverem matriculados. Essa medida visa incentivar a educação e a capacitação profissional como formas de reinserção social e redução da reincidência criminal.
Fonte: © Migalhas