Lei autoriza isenção de imposto de importação de medicamentos por pessoas físicas para consumo próprio, incentivando a eleição de produtos originários.
Em 23 de dezembro de 2018, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma parte das regras propostas pelo Congresso Nacional para casos de devolução de impostos pagos nas compras internacionais por empresas brasileiras. Esse veto tem como objetivo evitar que essas empresas sejam beneficiadas indevidamente.
De acordo com a decisão do presidente Lula, o veto visa garantir que o imposto seja devolvido apenas em casos em que haja um benefício real para o país. Caso contrário, a devolução do imposto poderia prejudicar a arrecadação e afetar a capacidade do governo de investir em projetos importantes. Além disso, a cobrança do imposto é essencial para manter a economia estável e evitar a perda de receita para o erário. Taxas altas podem afetar negativamente a arrecadação.
Medida que impede o imposto ao consumidor em caso de devolução de produtos
O presidente Lula vetou uma regra que previa a devolução do imposto ao consumidor nos casos de desistência da compra ou devolução de um produto, desde que a mercadoria seja remetida de volta ao exterior. Para casos em que o item permanece no país, a empresa responsável pela venda ficaria como substituto tributário do cliente, o que gerou preocupações sobre a tributação. Esse veto foi motivado pelo entendimento da Fazenda e do Planejamento de que a medida é inadequada tecnicamente e poderia significar uma vantagem competitiva indevida em relação a outras formas de venda de importados no país, configurando uma alteração na cobrança do imposto.
Limitações em relação à isenção de imposto
A isenção da importação de medicamentos até US$ 10 mil foi mantida, mas existem restrições à valorização da arrecadação de imposto. A norma sancionada impõe uma isenção da importação de medicamentos até US$ 10 mil, mantendo a possibilidade que já existia, mas que havia sido revogada pelo Congresso com a aprovação da tributação de importações por pessoas físicas, popularmente conhecida como ‘taxa das blusinhas’. Esse trecho foi sancionado sem alterações.
Consequências do veto e desafios na arrecadação de imposto
O veto de Lula ao dispositivo que previa a indicação da empresa de comércio eletrônico como substituto tributário em caso de não devolução do produto ao exterior foi motivado por preocupações com a tributação. A proposta, entretanto, provocaria um desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias, afetando a arrecadação de imposto. A transferência da responsabilidade do contribuinte originário a terceiro, ainda que não domiciliado no território nacional, também foi considerada inadequada tecnicamente. Além disso, a criação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) foi vetada, o que pode afetar a tributação de incentivos a descarbonização.
Implicações para a tributação e arrecadação de imposto
A medida vetada poderia configurar uma vantagem competitiva indevida em relação a outras formas de venda de importados no país. Além disso, a proposta provocaria um desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias. O veto também sustenta que o dispositivo contraria o interesse público na medida em que não prevê a participação da sociedade civil no colegiado. A criação do Conselho Diretor do FNDIT foi considerada inadequada, pois não prevê a participação da sociedade civil, afetando a tributação de incentivos a descarbonização.
Fonte: @ Valor Invest Globo