ouça este conteúdo
A empresa rescindiu o contrato da funcionária com TEA, lesando sua dignidade e direitos de personalidade.
A magistrada Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma companhia de tecnologia pagasse uma indenização de R$ 100 mil a uma auxiliar de produção que foi desligada do emprego depois de comunicar que seu filho tinha sido diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e precisava de ajustes na carga horária para acompanhá-lo em terapias fundamentais para o progresso da criança.
A decisão judicial garantiu à trabalhadora o direito à compensação pelos danos causados pela demissão injusta, reconhecendo o direito ao ressarcimento diante da situação de discriminação vivenciada pela mãe do menino com TEA.
Empregada dispensada por levar filho autista à terapia será compensada em R$ 100 mil
No processo, a empresa não contestou ter ciência dos acontecimentos e afirmou que a demissão da funcionária ocorreu devido à redução de colaboradores por crise financeira. Entretanto, a reclamante foi selecionada de uma lista de quatro empregados com o mesmo cargo, sem apresentar motivo para sua escolha.
Como resultado, a empresa abriu uma nova vaga com a mesma função após o término do contrato da reclamante. Para corroborar a versão da empregada, uma testemunha afirmou ter ouvido que a mulher foi desligada por causa de suas ausências para acompanhar o filho ao médico.
Ao analisar o caso, a juíza considerou evidente o ato discriminatório da organização. Segundo ela, a empresa estava ciente da delicada situação da reclamante e dos tratamentos essenciais para seu filho, porém decidiu rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe empregada quanto a saúde da criança com deficiência.
A magistrada ressaltou que não se pode alegar que a flexibilização da jornada traria prejuízos excessivos à empresa, pois os princípios da proteção integral à criança, estabelecidos pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem prevalecer.
Diante desse cenário, levando em consideração a prática discriminatória, a juíza concluiu que a trabalhadora tem direito à indemnização por dano moral, pois a conduta da empresa infringiu seus direitos fundamentais, prejudicando sua dignidade. O Tribunal não divulgou o número do processo.
Reclamante demitida por levar filho autista à terapia receberá reparação de R$ 100 mil
Nos autos, a empresa admitiu ter conhecimento dos eventos e justificou a demissão da empregada devido à redução do quadro de funcionários por dificuldades econômico-financeiras. No entanto, a reclamante foi escolhida entre quatro colaboradores com a mesma função, sem explicação para sua seleção.
Como resultado, a empresa abriu uma nova vaga para o mesmo cargo após o término do contrato da reclamante. Para corroborar a versão da empregada, uma testemunha afirmou ter ouvido que a mulher foi dispensada por conta de suas ausências para acompanhar o filho ao médico.
Ao examinar o caso, a juíza considerou evidente o ato discriminatório da empresa. Segundo ela, a empresa estava ciente da delicada situação da reclamante e dos tratamentos necessários para seu filho, porém optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe trabalhadora quanto a saúde da criança com deficiência.
A magistrada destacou que não se pode alegar que a flexibilização da jornada traria ônus excessivo à empresa, pois devem prevalecer os princípios da proteção integral à criança, consagrados pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nesse contexto, considerando a prática discriminatória, a juíza concluiu que a empregada tem direito à indemnização por dano moral, pois a conduta da empresa violou seus direitos da personalidade, lesando sua dignidade. O Tribunal não mencionou o número do processo.
Fonte: © Migalhas