Juíza magistrada decidiu em audiência virtual que a plataforma ativou vínculo de emprego, não pagando créditos trabalhistas, sendo punida com multa de R$ 25.200 em ambiente hospitalar do Tribunal do Trabalho.
Não é comum ver empresas multinacionais como a iFood se envolverem em práticas de má-fé. Mas, nesse caso específico, a empresa foi multada em R$ 25,2 mil por litigância de má-fé. Isso ocorreu após tentar submeter um trabalhador hospitalizado a um depoimento virtual durante uma audiência.
Em um momento em que a justiça trabalhista está cada vez mais rigorosa em relação a empresas que cometem litigância de má-fé, a iFood foi punida por tentar explorar uma situação vulnerável do trabalhador. A juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 1ª vara de Foz do Iguaçu/PR, não tolerou a atitude da empresa e aplicou a multa. A decisão reforça a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores, mesmo nos momentos mais difíceis. A obra da justiça em frear a má-fé em processos é fundamental para garantir que as partes envolvidas façam uso responsável da lei. O trabalhador que foi submetido a essa situação merece ser respeitado e protegido. A atitude da iFood foi moralmente questionável e a multa aplicada foi um passo importante para reforçar a importância de respeitar a legislação trabalhista. A história serve como um lembrete de que a justiça não tolerará a litigância de má-fé e que as empresas devem ser responsáveis em seus processos.
Decisão Judiciária: Má-fé na Litigância
A magistrada, em uma decisão inovadora, qualificou a atitude da empresa IFood como ‘litigância de má-fé’, desferindo um golpe poderoso contra a postura temerária da empresa. A decisão, publicada em 18, determinou a aplicação de uma multa de R$ 25,2 mil a ser destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, um exemplo claro de como a má-fé pode levar a consequências financeiras para as empresas.
A magistrada enfatizou que a postura da empresa ‘configura procedimento temerário no processo, viola a dignidade do preposto enquanto trabalhador e pessoa humana’, deixando claro que a má-fé não é apenas uma questão de litigância, mas também uma questão de respeito à dignidade humana. Além disso, a juíza determinou o envio de ofício ao MPT com cópia do vídeo da audiência para que providências fossem tomadas, mostrando que a má-fé não vai impune.
Reconhecimento do Vínculo de Emprego
No mérito, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. O período de trabalho, entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024, será registrado na Carteira de Trabalho, com verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. A decisão também incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. No entanto, o pedido de danos morais foi rejeitado.
Audiência Virtual e Má-fé
Este não é o único caso envolvendo as partes localizados em um ambiente hospitalar durante sessão judicial. Em 2020, um advogado internado com graves lesões pulmonares pediu ao juiz o adiamento de uma sessão judicial. O pedido foi negado, com o juiz alegando dificuldades com as intimações e as metas do CNJ para julgamento. A magistrada decidiu continuar com a audiência virtual, mostrando que a má-fé não pode paralisar o processo.
Magistrada e Má-fé
Já em 2021, um juiz negou o pedido de adiamento de uma audiência feito por um advogado acometido pela Covid-19. O magistrado destacou, no início da sessão, que o advogado estava participando voluntariamente, já que outros profissionais estavam habilitados para representar o cliente. O advogado, portanto, acompanhou a audiência da cama do hospital. A magistrada decidiu continuar com a audiência, mostrando que a má-fé não pode paralisar o processo.
Créditos Trabalhistas e Má-fé
A decisão também incluiu o reconhecimento de créditos trabalhistas, com o pagamento das verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. Além disso, a juíza determinou o pagamento do adicional de 30% por considerar a atividade como perigosa. A má-fé da empresa levou a consequências financeiras, com a aplicação de uma multa de R$ 25,2 mil a ser destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: © Migalhas