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STF invalidou norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal para ação virtual por inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, anulou uma regra da Constituição do estado de Goiás que demandava aprovação conjunta do Tribunal de Justiça regional para medidas cautelares em investigações e processos criminais envolvendo autoridades. A deliberação ocorreu em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Essa importante decisão do STF reforça a necessidade de respeitar a autonomia dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, garantindo a eficácia das medidas cautelares sem entraves desnecessários. A atuação da Adepol demonstra a importância de se adotar medidas preventivas que assegurem a imparcialidade e a agilidade nos processos judiciais, promovendo assim a justiça e a transparência no sistema jurídico do país.
STF decide sobre medidas cautelares em ADI movida por associação de delegados
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por uma associação de delegados, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de uma regra inserida na Constituição estadual por meio da Emenda 77/2023. Essa regra passou a exigir que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por maioria absoluta, deliberasse sobre pedidos de medidas cautelares, como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência do pedido, destacando a competência da União para legislar sobre o assunto e ressaltando que a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função além dos limites estabelecidos no modelo federal. Segundo Toffoli, a exigência de decisão prévia de um órgão colegiado do TJ-GO contraria o entendimento do STF de que o relator pode decidir monocraticamente sobre medidas cautelares penais solicitadas durante a investigação ou instrução processual.
Para o ministro, essa regra viola o princípio da isonomia ao conceder às autoridades de Goiás uma garantia diferenciada e mais ampla do que a concedida a outros detentores de prerrogativa, sem justificativa plausível. Ele ressaltou que a norma confronta a jurisprudência constitucional e desconsidera uma linha de históricos precedentes sobre o tema.
A decisão do STF estabelece que a norma da Constituição goiana deve ser interpretada de modo a permitir que desembargadores avaliem individualmente as medidas cautelares penais solicitadas durante a fase de investigação ou instrução processual em situações de urgência. Essa interpretação também deve ser aplicada quando o sigilo é necessário para garantir a eficácia da diligência requerida. O ministro ressalta a obrigatoriedade de referendo pelo órgão colegiado em casos que resultem em prisão cautelar, sem comprometer a execução da medida.
Essas medidas preventivas visam garantir a efetividade das ações de precaução no âmbito das investigações criminais envolvendo autoridades com foro especial, respeitando a linha de históricos precedentes e a jurisprudência constitucional. A decisão do STF reforça a importância de se manter a coerência e a igualdade de tratamento em casos que envolvam a aplicação de medidas cautelares em processos judiciais.
Fonte: © Conjur