Com base em provas do sistema Drousys e delação premiada da Odebrecht, a ação penal resultou na provisão do recurso.
A nulidade da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pela extinta ‘lava jato’, é evidente ao se considerar a origem dos elementos probatórios do sistema Drousys e do acordo de delação premiada dos executivos da Odebrecht. Essa nulidade é um marco que questiona a legitimidade de todo o processo envolvendo Bendine. O TRF-4 confirmou a condenação, mas a nulidade é um ponto crucial a ser considerado em futuras análises.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, tomada na segunda-feira (15/4), ressalta a necessidade de verificar a legalidade de todo o processo, questionando a possibilidade de invalidade das provas apresentadas. A possível anulação do julgamento de Aldemir Bendine levanta dúvidas sobre a legitimidade das ações da ‘lava jato’ e coloca em xeque a validade de outras condenações realizadas no âmbito dessa operação. A discussão sobre o cancelamento da sentença mostra como a questão da nulidade permeia todo o caso de Bendine.
Nulidade da decisão judicial e nova perspectiva para os réus
Monocraticamente, uma importante decisão foi tomada pela ministra Daniela Teixeira, que deu provimento ao recurso especial movido pelo advogado Alberto Zacharias Toron em defesa de Bendine. Essa ação também impactou o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e o ex-executivo da Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, todos condenados na mesma ação penal.
As implicações dessa decisão vão além da invalidade das provas apresentadas no processo. Na verdade, todas as decisões tomadas no âmbito da ação penal foram anuladas. A ministra ressaltou a possibilidade de o Ministério Público Federal apresentar uma nova denúncia, desde que não se baseie em elementos de provas declarados nulos.
A anulação completa das condenações de Bendine e André Gustavo, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e de Ayres da Cunha Santos, por corrupção ativa, é um marco nesse processo judicial. Mesmo após a sentença ter sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a nulidade das provas levou a um novo desdobramento no caso.
Um ponto crucial foi a menção feita pela defesa de Bendine em relação às provas declaradas inválidas por Dias Toffoli, do STF, que apontou a imprestabilidade das provas obtidas a partir dos sistemas Drousys no acordo de delação premiada da Odebrecht. Essa decisão foi fundamental para a reversão do caso.
Ao analisar essa questão, a ministra Daniela Teixeira destacou a importância de eliminar qualquer elemento probatório questionável, que fundamente de maneira estrutural a denúncia. Isso não apenas repercute na anulação das provas, mas também determina um reinício da análise da peça inicial, significando um cancelamento de etapas já tomadas.
Problemas nos arquivos e a anulação das provas
O uso dos sistemas My Web Day e Drousys pela Odebrecht levantou sérias questões sobre a validade das informações obtidas. Esses sistemas foram elementos chave para embasar diversas ações penais, inclusive contra o ex-presidente Lula, porém descobriu-se que os documentos podem ter sido adulterados.
A descoberta de inconsistências, como datas de documentos posteriores à sua apreensão, levou à questionamento da integridade dessas provas. Além disso, mensagens entre procuradores da ‘lava jato’ revelaram práticas duvidosas, como o transporte de materiais em sacolas de supermercado.
Em maio de 2023, o MPF paranaense autorizou a destruição de discos rígidos com cópias dos sistemas da Odebrecht, informações que haviam sido extraídas de uma cópia da Polícia Federal e cuja integridade era contestada. Esse episódio trouxe à tona a fragilidade dos elementos de prova utilizados.
O acordo de delação premiada da Odebrecht, considerado o maior da história da Justiça brasileira, homologado em 2017, também se viu sob questionamento diante da nulidade de provas e da necessidade de revisão de processos judiciais relacionados. Essa série de eventos ressalta a importância da integridade e confiabilidade das provas em casos de grande repercussão como esse.
Fonte: © Conjur