O Supremo Tribunal Federal validou terceirização e outras relações sociais.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, é reconhecida a validade do vínculo de terceirização e outras modalidades de relacionamento laboral entre empresas distintas, sem restrição ao objeto social.
É importante ressaltar que a proteção do vínculo empregatício deve ser garantida em todas as formas de trabalho estabelecidas, conforme preceitua a legislação vigente. O reconhecimento e a preservação do vínculo entre as partes são essenciais para assegurar os direitos e deveres inerentes a cada tipo de relacionamento laboral.
Vínculo de Emprego na Rede de Franquias Prudential
Dona de uma extensa rede de franquias, a Prudential tem sido alvo de múltiplas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential e uma ex-corretora de seguros franqueada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia descartado o vínculo, levando a corretora a recorrer ao TST em busca de contestação.
Scheuermann destacou que as razões apresentadas pela parte demonstram apenas discordância em relação à valoração da prova e à conclusão da Corte de origem sobre o suposto vínculo empregatício. Com base no acórdão do TRT-3, o ministro enfatizou que as atividades como lançamento de vendas no sistema da Prudential, treinamentos, reuniões e procedimentos para visitas e vendas não descaracterizavam o contrato de franquia entre as partes.
Uma testemunha afirmou que a autora não sofria penalidades por faltar às reuniões, não havia metas estabelecidas, e os corretores tinham liberdade para delegar visitas, contratar auxiliares, criar seus próprios roteiros e trabalhar para outras empresas. A mesma testemunha mencionou que a corretora viajava com frequência por motivos pessoais, evidenciando aspectos de autonomia.
Scheuermann ressaltou que essa autonomia é um ponto relevante. Além disso, ele lembrou que o STF já decidiu contra o reconhecimento de vínculo de emprego de corretores com a Prudential em diversas reclamações constitucionais apresentadas pela seguradora contra decisões da Justiça do Trabalho.
O advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho, observou uma tendência do TST em seguir os precedentes do Supremo que não reconhecem o vínculo de emprego de ex-franqueados, conforme previsto na Lei de Franquias.
A Prudential tem enfrentado uma enxurrada de ações judiciais, sendo acusada de advocacia predatória devido ao grande número de processos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia com corretores. A defesa da seguradora destaca que já obteve várias vitórias em casos semelhantes em diferentes instâncias judiciais.
A argumentação mais comum nos tribunais é que o STF tem reconhecido as formas de divisão de trabalho não reguladas pela CLT, como destacado em um julgamento de repercussão geral mencionado na decisão de Scheuermann. Recentemente, o TST reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.
Fonte: © Conjur