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Por litigança predatória, juiz de Tutóia/MA encerrou ação com irregularidades processuais e demandas fabricadas.
Por litigança predatória, o juiz de Direito Gabriel Almeida de Caldas, da vara única de Tutóia/MA, decidiu extinguir uma ação contra banco na qual a parte autora contestava empréstimos consignados. Irregularidades processuais, como ausência de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada e falta de extratos bancários, evidenciaram a fraude processual. O advogado representou a cliente do banco, alegando que a instituição financeira havia realizado empréstimo consignado e cobrado tarifas sobre os rendimentos da mulher, sem autorização.
A litigância predatória pode ser prejudicial ao andamento dos processos judiciais, resultando na extinção de ações abusivas. No caso em questão, o magistrado exigiu a emenda da inicial em 15 dias, com a apresentação de documentos essenciais, como extratos bancários e procuração atualizada, para garantir a lisura da litigação e evitar demandas excessivas. É fundamental que as partes envolvidas ajam de acordo com os princípios éticos do direito processual para evitar litigâncias predatórias que possam comprometer a efetividade da justiça.
Combate à litigância predatória
A determinação, no entanto, não foi atendida. Ao analisar a litigança predadora, o magistrado ressaltou a necessidade de combater a litigância predatória no Judiciário, que tem sofrido com demandas fabricadas. O juiz destacou características da prática abusiva, como a propositura massiva de ações padronizadas, muitas vezes em nome de pessoas vulneráveis, visando ganhos ilícitos. Ele frisou que a prática tem sido monitorada pelo CNJ desde 2022, visando reduzir o acervo processual dos tribunais (portaria 250/22).
Monitoramento e irregularidades processuais
Destacou que no TJ/MA foi instituído o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, para elaborar notas técnicas detalhando práticas abusivas e propondo soluções para evitar a judicialização excessiva. O monitoramento constatou que o advogado do caso possui 1.353 processos distribuídos no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 na comarca de Tutóia e 55 deles nos três primeiros meses de 2024. Como o causídico sequer tem escritório sediado no Maranhão, já que seu endereço oficial é de Luzilândia/PI, a suspeita foi levantada pelo magistrado.
Abusos e litigação predadora
Com base em monitoramentos dos processos e das condutas dos advogados acima, observa-se que em todos os processos distribuídos na Comarca de Tutóia, o profissional se vale de petições iniciais dotadas de narrativas frívolas, nas quais relata que a parte autora nega ou não se recorda de ter celebrado o empréstimo ou o contrato com incidência de tarifas questionado nos autos; a peça de ingresso não se faz acompanhada do extrato bancário do período do empréstimo questionado; há uma única procuração com poderes para receber e dar quitação possivelmente outorgada pelo autor e reproduzida em todas ações; em boa parte dos casos, falta a apresentação de documentos pessoais e atualizados em nome do jurisdicionado; em quase 100% dos casos requer-se dispensa da audiência de conciliação e quase todos os autores são idosos, vulneráveis e muitos analfabetos.
Cautela e ações processuais
Na decisão, o juiz ainda ressaltou que cabe à magistratura o poder de cautela, reconhecido pelo STJ (REsp 2.021.665 e tema 1.198). Assim, os juízes podem adotar medidas para assegurar a regularidade dos processos e prevenir abusos do direito de ação. No caso, a exigência não cumprida de emenda da inicial e a apresentação de documentos adicionais foram vistas como medidas necessárias para garantir a lisura do processo. Ao final, o magistrado indeferiu a inicial e extinguiu a ação, sem resolução de mérito, determinando a comunicação da decisão ao CIJEMA para averiguação do caso. Processo: 0800542-69.2024.8.10.0137 Veja a sentença. Fonte:
Fonte: © Direto News