O juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas decidirá sobre questões urgentes em processos que contestam termos de transferência de propriedade de terras rurais, processo de gerar conflito de decisões e suspensão de processo, com potencial de revisível decisão liminar.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a decisão antecipada pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, visando a realização de controle sobre as informações relevantes, especialmente em relação ao processo de transferência de ações do grupo J&F para a Paper Excellence. Essa transferência ocorreu em decorrência da venda da Eldorado Celulose.
Essa ação visa controle rigoroso ao processo de transferência de ações, especialmente durante a transferência de propriedade das ações do grupo J&F para a Paper Excellence. A disputa envolvendo a venda da Eldorado Celulose por parte do grupo J&F para a Paper Excellence gerou preocupações relativas à controle de ações e à transferência de propriedade, de forma a garantir a transparência e a legalidade do processo. A decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas terá um impacto significativo na resolução desse caso. Além disso, a disputa envolvendo a venda da Eldorado Celulose e a transferência de ações para a Paper Excellence continuará a ser objeto de atenção do Ministério Público Federal.
Controle: Uma Batalha de R$ 15 Bilhões
A disputa pelo controle da Eldorado Celulose tem sido um processo conturbado desde 2017, envolvendo uma série de ações judiciais e decisões judiciais que afetam a transferência do controle da empresa. A decisão liminar, proferida pelo ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, em um conflito de competência, suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado, em uma decisão que pode ser reavaliada pelo juízo federal de Três Lagoas (MS).
A disputa envolve dois processos com potencial de gerar conflito de decisões: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas (MS) e uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon, em Santa Catarina. A primeira ação visa anular a alienação das ações da Eldorado Celulose, enquanto a segunda ação pede que a transferência acionária seja condicionada às devidas autorizações.
A Paper Excellence, empresa indonésia, pretendia adquirir 49,41% da Eldorado Celulose, por R$ 3,8 bilhões, com opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, após assumir as dívidas da empresa. No entanto, a transferência das ações foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em uma decisão que pode ser reavaliada pelo juízo federal de Três Lagoas.
A decisão do ministro Gurgel de Faria reconheceu a conexão entre as duas ações, que se baseiam na suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros. A disputa envolve a soberania nacional e a validade das operações de transferência de controle da empresa.
Transferência de Controle: Um Processo Complexo
A transferência de controle da Eldorado Celulose envolve um processo complexo de disputa entre as partes envolvidas. A decisão liminar proferida pelo ministro Gurgel de Faria suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado, em uma decisão que pode ser reavaliada pelo juízo federal de Três Lagoas.
A disputa envolve dois processos com potencial de gerar conflito de decisões: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas (MS) e uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon, em Santa Catarina. A primeira ação visa anular a alienação das ações da Eldorado Celulose, enquanto a segunda ação pede que a transferência acionária seja condicionada às devidas autorizações.
A Paper Excellence, empresa indonésia, pretendia adquirir 49,41% da Eldorado Celulose, por R$ 3,8 bilhões, com opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, após assumir as dívidas da empresa. No entanto, a transferência das ações foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em uma decisão que pode ser reavaliada pelo juízo federal de Três Lagoas.
A decisão do ministro Gurgel de Faria reconheceu a conexão entre as duas ações, que se baseiam na suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros. A disputa envolve a soberania nacional e a validade das operações de transferência de controle da empresa.
Controle e Transferência: Uma Disputa de Interesses
A disputa pelo controle da Eldorado Celulose envolve uma série de interesses em jogo, incluindo a soberania nacional, a validade das operações de transferência de controle da empresa e a proteção das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros.
A decisão liminar proferida pelo ministro Gurgel de Faria suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado, em uma decisão que pode ser reavaliada pelo juízo federal de Três Lagoas. A disputa envolve dois processos com potencial de gerar conflito de decisões: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas (MS) e uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon, em Santa Catarina.
A primeira ação visa anular a alienação das ações da Eldorado Celulose, enquanto a segunda ação pede que a transferência acionária seja condicionada às devidas autorizações. A Paper Excellence, empresa indonésia, pretendia adquirir 49,41% da Eldorado Celulose, por R$ 3,8 bilhões, com opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, após assumir as dívidas da empresa.
A decisão do ministro Gurgel de Faria reconheceu a conexão entre as duas ações, que se baseiam na suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros. A disputa envolve a soberania nacional e a validade das operações de transferência de controle da empresa.
Fonte: © Conjur