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Reforma aprovada no Congresso reflete pressão de lobbies, incluindo carro elétrico no imposto seletivo. Especialistas advertem para judicialização.
O carro elétrico é uma inovação que vem ganhando espaço no Brasil. Com a preocupação ambiental cada vez mais presente, o carro elétrico surge como uma alternativa sustentável e eficiente para o transporte urbano. Além disso, o incentivo do governo para a adoção de veículos mais limpos tem impulsionado a indústria automotiva a investir nessa tecnologia.
Os benefícios do carro elétrico vão além da redução de emissões de poluentes. Esse tipo de veículo elétrico também proporciona economia de combustível e manutenção, tornando-se uma opção cada vez mais viável para os consumidores preocupados com o meio ambiente e com o bolso. A tendência é que, com o avanço da tecnologia, o mercado de veículos elétricos cresça significativamente nos próximos anos. comportamento homossexual entre animais
Carro Elétrico: A Nova ‘Ideia’ dos Deputados
A mais recente proposta dos membros que compõem o grupo de trabalho da reforma tributária envolve a inclusão do carro elétrico na lista do Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado – um tributo adicional aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. De acordo com essa abordagem, apesar de todas as evidências em contrário, o carro elétrico seria prejudicial ao meio ambiente.
Curiosamente, os caminhões, veículos movidos a combustíveis fósseis que emitem fuligem por todo o Brasil, foram retirados da lista. Mais surpreendente ainda é o fato de que o próprio carro elétrico havia sido originalmente incluído na proposta da Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro do ano passado, com incentivos fiscais para sua produção.
Essa decisão coloca os carros elétricos em uma situação delicada, sujeitos a uma legislação cheia de brechas e potencialmente contestável nos tribunais. A sugestão de excluir os caminhões partiu do governo federal, justificada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) com base no argumento de que o Brasil é um país essencialmente rodoviário.
Sob pressões que refletem interesses de diversos setores da atividade produtiva, o grupo de trabalho da reforma tributária apresentou, em 4 de julho, um texto substitutivo – o Projeto de Lei Complementar 68/2024 – com mudanças significativas na regulamentação do novo sistema tributário.
Esse novo texto foi elaborado considerando a Emenda Constitucional 132 e as sugestões do governo enviadas em abril. No entanto, três especialistas em tributação consultados pelo NeoFeed apontaram falhas conceituais na classificação de produtos e serviços sujeitos ao imposto seletivo, incluindo os carros elétricos, e alertaram que, se aprovado sem alterações, o texto provavelmente resultará em disputas judiciais.
O texto proposto servirá como base para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) – o novo modelo de tributação unificada, conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Espera-se que o texto seja submetido ao plenário da Câmara na próxima semana, gerando expectativas em relação à classificação dos produtos sujeitos a esse novo sistema tributário.
Uma das principais controvérsias gira em torno da lista do imposto seletivo, cuja pressão por ampliação reflete tanto os interesses de setores atualmente enquadrados em outras categorias, buscando redução de impostos, quanto a intenção do governo federal de aumentar a arrecadação.
Aristóteles de Queiroz Camara, sócio do escritório Serur Advogados, destaca duas contradições nessa lista do IS. A primeira é a falta de coerência na aplicação desse tipo de imposto – desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o que não se aplica ao veículo elétrico (VE). A segunda contradição está no próprio texto do PLP 68, que mantém a previsão de crédito presumido (CBS) para incentivar a produção de veículos elétricos, mas em outro context
Fonte: @ NEO FEED