Segunda Turma do STJ, unanimemente, obrigou operadoras de planos odontológicos privados a submeter-se à fiscalização de Conselhos Regionais de Odontologia sobre prática, funcionamento e irregularidades. Agências de saúde suplementar, incluindo ANS, regulam.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, determinou que as operadoras de planos odontológicos privados devem, sem falta, se inscrever no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da área em que estejam localizadas ou realizem suas operações.
Além disso, é importante ressaltar que as empresas de seguros odontológicos também devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CRO, garantindo assim a qualidade e a legalidade dos serviços prestados. A regularização junto ao conselho é fundamental para o bom funcionamento e a transparência no setor de planos de saúde bucal.
Conselhos Regionais de Odontologia e a Fiscalização do Exercício Profissional
Os Conselhos Regionais de Odontologia desempenham um papel fundamental ao fiscalizar o exercício profissional na área da odontologia. Um caso emblemático ocorreu no Espírito Santo, envolvendo uma ação movida pelo CRO local contra uma operadora de planos odontológicos. A demanda visava obrigar a empresa a se registrar no conselho, sendo essa uma condição legal indispensável para as empresas que atuam em planos odontológicos.
A decisão favorável ao conselho foi confirmada em instâncias superiores, destacando a competência dos conselhos de normatizar e fiscalizar a atividade profissional. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ressaltou que, mesmo sem estabelecimento físico no estado, a empresa operava planos odontológicos e possuía um número significativo de beneficiários na região.
A operadora, em recurso especial ao STJ, argumentou que sua atuação se restringia ao reembolso de procedimentos realizados por profissionais credenciados, com regulação centralizada em sua sede no Rio de Janeiro. No entanto, o tribunal reforçou a necessidade do registro nos Conselhos Regionais de Odontologia, conforme jurisprudência anterior.
A jurisprudência do STJ estabelece que as empresas de seguros odontológicos são equiparadas a planos privados de assistência à saúde, sujeitas às normas da Lei 9.656/1998. O registro nos conselhos regionais é obrigatório, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 4.324/1964, devendo ser realizado no estado onde a empresa exerce suas atividades.
Essa regulação busca evitar irregularidades e garantir a qualidade dos serviços prestados pelas empresas que atuam em planos odontológicos. A atuação conjunta dos Conselhos Regionais de Odontologia e da Agência Nacional de Saúde Suplementar é essencial para assegurar o bom funcionamento do setor e proteger os interesses dos beneficiários.
Fonte: © Conjur