ouça este conteúdo
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por unanimidade alteração na Resolução CNMP 286/2024, com diretrizes e termos sobre atividades e autonomia.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta que altera a Resolução CNMP 286/2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. O julgamento ocorreu na última terça-feira (28/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024. A importância da auditoria interna para a transparência e eficiência das instituições é fundamental para garantir a integridade dos processos.
No segundo parágrafo, a nova resolução também prevê a criação do cargo de titular na unidade de auditoria interna para fortalecer a fiscalização interna. Além disso, a participação ativa do membro do MP na auditoria interna contribui para a melhoria contínua dos processos e a prevenção de irregularidades. A atuação conjunta desses profissionais é essencial para assegurar a conformidade e a legalidade das ações realizadas dentro do Ministério Público.
Alteração de Norma Aprovada pelo CNMP para Permitir Membros do MP em Cargo de Titular da Unidade de Auditoria Interna
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma importante alteração de norma que impacta diretamente a estrutura interna dos Ministérios Públicos. Inicialmente, a proposta visava apenas incluir a palavra ‘membro’ no artigo 23 da norma. No entanto, a sugestão do conselheiro Jaime Miranda provocou uma revisão mais abrangente, resultando na modificação completa do dispositivo. Agora, o cargo de titular da unidade de auditoria interna poderá ser ocupado por membros, servidores efetivos ou comissionados.
A proposta de resolução foi apresentada por Antônio Edílio Magalhães e teve relatoria de Engels Muniz. Segundo Muniz, a alteração no artigo 23 representa um reconhecimento da autonomia e das atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público. A redação final estabelece que o cargo de titular da unidade de auditoria interna será ocupado preferencialmente por membros ou servidores efetivos do Ministério Público, nomeados pela chefia da instituição ministerial.
Os próximos passos incluem o encaminhamento da proposição à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência para a elaboração da redação final da proposta. Posteriormente, a resolução será submetida à homologação durante a sessão plenária seguinte. Uma vez aprovada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor, promovendo mudanças significativas na estrutura organizacional dos Ministérios Públicos em todo o país.
Fonte: © Conjur