É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as condições pessoais do acusado não garantem a instrução criminal.
Em decisões judiciais, a prisão preventiva é um poderoso instrumento para garantir a ordem pública e a segurança da sociedade, especialmente em casos de crimes graves, como o tráfico de drogas. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente se posicionou no sentido de que, em tais situações, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do STJ negou provimento a recurso em Habeas Corpus e manteve presa preventivamente uma mulher acusada de tráfico de drogas. A justificativa para essa decisão prende-se ao fato de que a mulher foi flagrada com 50 porções de crack e admitiu que utilizava a droga como pagamento aos viciados que recolhiam materiais recicláveis e os entregavam, indicando que a suposta traficância utilizada pela acusada era um meio de vida, o que prova periculum libertatis (o risco da liberdade do acusado). Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apontou a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e pediu sua revogação.
PRISÃO PREVENTIVA: CONDIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS
A prisão preventiva, com a finalidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, foi justificada pela ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, com base na gravidade concreta das condutas da acusada e sua periculosidade. A prisão preventiva deve ser fundamentada devidamente e as condições do artigo 312 do Código de Processo Penal devem estar preenchidas.
A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, não apenas pela gravidade das condutas, mas também pela presença de elementos que indicam a periculosidade da acusada. Nesse sentido, a prisão preventiva se apresenta como uma medida necessária para evitar futuros danos à sociedade. Além disso, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, desde que fundamentada.
A ministra Daniela Teixeira ressaltou que a prisão preventiva está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) foi considerada correta, pois atendeu às necessidades de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
A prisão preventiva deve ser utilizada com cautela, pois pode afetar a liberdade do acusado. No entanto, em casos de graves condutas, a prisão preventiva é uma medida necessária para garantir a ordem pública e evitar danos à sociedade. Nesse sentido, a prisão preventiva deve ser fundamentada e baseada em condições legais claras.
A prisão preventiva é uma ferramenta importante para garantir a ordem pública e a instrução criminal. No entanto, é necessário garantir que as condições legais sejam preenchidas e que a prisão preventiva seja fundamentada. A prisão preventiva deve ser utilizada de forma responsável e com base em elementos concretos que justifiquem sua necessidade.
A ministra Daniela Teixeira observou que a prisão preventiva foi justificada pela gravidade das condutas e a periculosidade da acusada, o que é fundamental para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Além disso, a presença de condições favoráveis, como emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, desde que fundamentada.
Fonte: © Direto News