Pai que ateou fogo no filho em legítima defesa é condenado por lesão corporal grave e tentativa de homicídio qualificado em regime aberto pelo Tribunal do Júri.
Um caso chocante de tentativa de homicídio qualificado foi julgado no Tribunal do Júri da Comarca de Araxá, resultando na condenação do réu Marcos Roberto Jacob por lesão corporal grave. O incidente ocorreu em 2016, quando Marcos se envolveu em uma discussão com seu filho, Anderson Jackson Jacob, que terminou de forma trágica.
Na ocasião, Marcos ateou fogo no corpo de Anderson, causando queimaduras que cobriram 80% de sua pele. O crime foi considerado um ato de extrema violência, que poderia ter resultado em morte. A condenação por lesão corporal grave foi considerada uma sentença justa, mas muitos questionam se a pena foi suficiente para o homicídio tentado. A justiça precisa ser feita para que casos como esse não se repitam.
Desclassificação de Acusação de Homicídio Qualificado
Marcos Roberto Jacob, representado pelo advogado Edson Mauro Oliveira, enfrentou uma denúncia por tentativa de homicídio qualificado. No entanto, os jurados decidiram desclassificar a acusação para lesão corporal grave, resultando em uma condenação de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto. Esse resultado foi possível graças à estratégia da defesa, que argumentou que o caso deveria ser tratado como lesão corporal grave, e não como assassinato.
O incidente ocorreu no dia 30 de junho de 2016, quando uma briga familiar entre pai e filho escalou para violência física. Durante a altercação, o filho, Anderson Jackson Jacob, teria ameaçado o pai com uma faca, o que levou Marcos a jogar gasolina sobre ele e, em seguida, atear fogo. Anderson sofreu queimaduras graves, sendo socorrido por vizinhos e levado para atendimento médico. A morte não foi o resultado, mas as lesões foram graves o suficiente para justificar uma acusação de crime.
Inicialmente, a defesa anterior ao julgamento havia sustentado a tese de legítima defesa, alegando que Marcos teria agido para se proteger da ameaça de Anderson. No entanto, ao assumir o caso para o julgamento, o advogado Edson Mauro Oliveira optou por não manter essa linha de defesa. Ao invés disso, a defesa focou em desqualificar a acusação de tentativa de homicídio qualificado, argumentando que o caso deveria ser tratado como lesão corporal grave.
Decisão do Tribunal do Júri
Os jurados aceitaram essa tese e desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, resultando na condenação do réu a uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto. A decisão do Tribunal do Júri reflete a avaliação de que, apesar da gravidade das lesões, não houve intenção direta de morte. A estratégia da defesa de não sustentar a legítima defesa e focar na desclassificação do crime como lesão corporal grave foi aceita pelos jurados, levando a uma pena mais branda para o réu.
Marcos Roberto Jacob cumprirá a pena em regime aberto, com possibilidade de recursos futuros. O processo nº 0014829-33.2017.8.13.0040 foi concluído com a decisão do Tribunal do Júri, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave.
Fonte: © Direto News