Parque eólico obtém liminar contra cobrança de fiscalização de R$ 280 mil/ano da prefeitura do RN. Entidade reconhece ameaça de cassação de alvará e menciona agência reguladora.
A expansão de parques eólicos tem se mostrado uma ótima alternativa para a geração de energia limpa e sustentável. Com mais de mil parques eólicos em operação no Brasil, a Região Nordeste se destaca como um polo de crescimento nesse setor, contribuindo para a diversificação da matriz energética do país.
Além disso, os parques de energia eólica representam um importante passo rumo à independência energética, promovendo o uso de fontes renováveis para a produção de eletricidade. Com a crescente demanda por energia renovável, a tendência é que cada vez mais parques eólicos sejam instalados, impulsionando a economia local e reduzindo os impactos ambientais causados pela queima de combustíveis fósseis.
Preocupações com Cobranças Abusivas em Parques Eólicos
O que deveria ser uma parceria entre as empresas que desejam instalar um parque eólico numa localidade e a prefeitura local está virando uma disputa milionária que, invariavelmente, acaba na Justiça.
Isso porque muitos municípios estão cobrando taxas abusivas ou ilegais da indústria de geração de energia elétrica para autorizar a instalação e a geração de energia de um parque eólico sob sua jurisdição. Em caso de não pagamento, as prefeituras ameaçam com embargo às obras ou a cassação do alvará de funcionamento. Esse tipo de cobrança, porém, é irregular na maioria dos casos.
A Luta Contra Cobranças Ilegais em Parques Eólicos
Ou seja, não passa de um golpe no qual é cobrado uma espécie de ‘imposto do vento’. O problema é que as empresas de energia têm dificuldade de obter agilidade da Justiça para coibir a prática, reconhecida pela ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias) – que tem recebido queixas.
Na segunda-feira, 25 de março, o escritório Bichara Advogados obteve uma liminar da Justiça do Rio Grande do Norte em favor de uma empresa cliente instalada no município de Caiçara do Rio do Vento. Trata-se de um raro caso com decisão favorável, embora temporária.
A Decisão Judicial a Favor de uma Empresa de Energia Renovável
Assinada pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, a liminar suspende a cobrança da ‘taxa de licença de localização para funcionamento’ do empreendimento – um imposto atrelado à fiscalização do cumprimento das normas gerais de segurança e urbanismo.
A prefeitura do município potiguar, que tem apenas 3,8 mil habitantes, cobrava R$ 10 mil por ano para cada aerogerador instalado pela empresa a título de ‘fiscalização’, uma conta que custou R$ 280 mil por ano aos cofres da empresa, que desde 2022 contesta a cobrança.
Reconhecimento da Ilegalidade em Taxas Cobradas de Parques de Energia Eólica
‘A Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento não tem competência tributária para exigir um imposto sobre essa atividade, o que seria um instrumento adequado para aumentar a arrecadação do município’, diz Guilherme Tostes, do escritório Bichara Advogados. Por isso, o município criou a taxa de fiscalização.
Segundo Tostes, a liminar foi obtida com a comprovação de que a cobrança, incluindo a ameaça de cassar o alvará de funcionamento, era ilegal. ‘Primeiro, porque o não recolhimento de tributos exige sua cobrança pelo Poder Público e não a suspensão da atividade empresarial’, afirma, referindo-se à ameaça de cassar o alvará.
Denúncias de Cobranças Irregulares em Parques Eólicos no Nordeste
Além disso, diz Tostes, quem deve fiscalizar os aerogeradores é a União, por meio da agência reguladora, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e não o Poder Municipal. O principal motivo alegado pela defesa da empresa e aceito pela juíza, porém, é que o valor de uma taxa a ser cobrada deve ser compatível com o custo da fiscalização exercida pelo Poder Público.
‘Na ação, demonstramos que a prefeitura, mediante a cobrança de R$ 280 mil por ano, pretendia obrigar uma única empresa a arcar com mais de 14% do orçamento anual dedicado à fiscalização de obras e serviços urbanos de todo o município, o que configurou uma cobrança abusiva’, diz Tostes.
Práticas Questionáveis Envolvendo Parques de Energia Eólica
‘Consultores’ em ação O escritório Bichara, que defende empresas que instalaram parques eólicos em três estados do Nordeste (Rio Grande do Norte, Bahia e Piauí), detectou cobranças irregulares de prefeituras em outros quatro municípios, além de Caiçara do Rio do Vento (RN).
O NeoFeed confirmou com especialistas do setor que a prática de cobrança irregular por parte de prefeituras está disseminada em vários municípios do Nordeste. Há a suspeita de que advogados percorrem cidades que estão abrigando parques eólicos para oferecer uma ‘consultoria’ a prefeitos.
Impactos Negativos das Cobranças Abusivas em Parques Eólicos
Eles buscam brechas legais para o município cobrar taxas das empresas, com ameaça de suspensão do alvará de licenciamento. Os ‘consultores’ são remunerados com parte da arrecadação dessas taxas.
‘Cobranças abusivas preocupam a indústria eólica e podem interferir na escolha de regiões de futuros parques e atração de investimentos em municípios que tanto necessitam’, diz a ABEEólica em nota, na qual cita um estudo encomendado à GO Associados mostrando que municípios com parques eólicos têm um aumento de 20% do IDH. A entidade afirma que tem feito esforços em dialogar com prefeituras.
Medidas para Combater Práticas Irregulares em Parques Eólicos
‘Estamos também representando associados em inquéritos junto ao Ministério Público para combater a atuação de ‘supostos consultores’ que praticam condutas abusivas e até criminosas.’ No caso de Caiçara do Rio do Vento, além de suspender a cobrança da taxa irregular, a juíza adotou uma sanção política, ou seja, proibiu a prefeitura de embargar o funcionamento do parque eólico ou cassar seu alvará.
Para a prefeitura do município potiguar cabe recurso, ingressando com agravo de instrumento do Tribunal de Justiça estadual. ‘O fato é que só após uma sentença definitiva será possível coibir essas cobranças irregulares’, diz Tostes, do escritório Bichara Advogados.
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Fonte: @ NEO FEED