Partido Liberal (PL) questionou no STF a Lei Baiana sobre fake news, disputando ADI e restrições à veiculação de informações falsas. Multa e vantagem ilícita em jogo. (146 caracteres)
O Partido Liberal (PL) levantou dúvidas no Supremo Tribunal Federal acerca de uma lei baiana que determina a imposição de penalidades para aqueles que compartilham notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
O debate sobre a validade dessa lei estadual sobre fake news em Saúde Pública traz à tona questões importantes sobre a relação entre liberdade de expressão e regulação estatal. A discussão jurídica envolvendo a norma baiana ilustra a complexidade do cenário atual e a necessidade de balanço entre liberdade de informação e controle de desinformação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Baiana é distribuída ao ministro Nunes Marques
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao ministro Nunes Marques, o Partido Liberal argumentou que a norma viola princípios constitucionais relacionados às liberdades de imprensa, de pensamento, de manifestação e de expressão. Alegou-se também invasão da competência legislativa da União ao impor uma linha de conduta e criar restrições à veiculação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios televisivos, eletrônicos e de rádio.
A Lei Estadual 14.268/2020 prevê a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para aqueles que divulgarem informações falsas, sem procedência oficial e sem citar a fonte primária em meios como impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos. As penalidades se estendem a quem elaborar ou colaborar com informações falsas, conhecendo seu teor, e divulgá-las de forma dolosa, mesmo citando a fonte primária ou quem as enviou.
Controvérsias da norma e restrições à veiculação de conteúdo
A referida norma exclui publicações jornalísticas assinadas por seus redatores em veículos de comunicação, físicos ou digitais, e o compartilhamento de opinião pessoal, desde que fique evidenciado o caráter opinativo do texto. Além disso, o valor da multa a ser aplicada levará em consideração a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível vantagem auferida e a situação econômica do autor do ilícito.
Diante dessa regulamentação, surgem debates acerca da liberdade de expressão e da possibilidade de imposição de multas como forma de coibir a disseminação de notícias falsas. A legislação estadual levanta questões sobre a fronteira entre a proteção da verdade e a garantia da liberdade de informação em uma sociedade cada vez mais digitalizada e influenciada pelas redes sociais.
Autor ilícito e repercussão da multa
É importante ressaltar que a legislação estadual visa coibir a propagação de informações falsas que possam prejudicar a sociedade, no entanto, a definição de quem é considerado autor ilícito e os critérios para mensurar a repercussão da multa são pontos de atenção e debates judiciais. A ADI apresentada ao STF coloca em pauta a adequação da lei baiana aos princípios constitucionais e a possibilidade de intervenção na liberdade de expressão pelos Poderes Públicos.
Fonte: © Conjur