Responsabilidade objetiva no 1º UPJ dos Juizados Especiais Cíveis, em Paris, devido ao atraso do voo e problemas no tráfego aéreo, com aviso prévio e assistência à passageira.
Recentemente, uma empresa aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma passageira que passou por um grande transtorno. O voo no qual ela estava com seu bebê de seis meses sofreu um atraso de mais de dez horas, resultando em um desconforto considerável.
A decisão da 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia ressaltou a importância de proteger os direitos do passageiro. A consumidora foi prejudicada pela demora da companhia aérea, sendo necessária a intervenção da justiça para assegurar seus direitos. É fundamental que as empresas aéreas sejam responsáveis e cuidadosas com seus clientes para evitar situações como essa no futuro.
Atraso de voo em Paris: passageira perde conexão em São Paulo
A passageira viajante comprou passagens de Paris para Goiânia, com conexão em São Paulo. Na capital da França, os clientes tiveram de aguardar por mais de três horas dentro da aeronave ainda em solo. Com isso, a mulher perdeu sua conexão em São Paulo e só conseguiu embarcar em outro voo no final do dia.
Ao todo, foram mais de dez horas de atraso do voo originalmente adquirido. Sem explicações, a consumidora afirmou que a companhia aérea não deu qualquer aviso prévio ou explicação sobre o atraso. Também apontou que precisou se desgastar para conseguir a realocação em outro voo, após horas de espera com seu bebê de colo.
Responsabilidade objetiva da companhia aérea
Já a empresa alegou que houve atraso devido ao tráfego aéreo e que prestou assistência à passageira e ao seu filho. A juíza leiga Amanda Azeredo de Assis, da Unidade de Processamento Judicial, elaborou o projeto de sentença, que foi homologado pelo juiz Luciano Borges da Silva, dos Juizados Especiais Cíveis. Ambos consideraram que a situação gerou ‘constrangimento, raiva, falta de apoio, cansaço e impotência’ na autora.
Eles também notaram que a companhia aérea não apresentou qualquer prova de suas alegações e justificativas. A cliente foi representada pelo advogado Gustavo Pinheiro. Clique aqui para ler a decisão Processo 5372688-11.2023.8.09.0051
Fonte: © Conjur