Conselho Nacional de Trânsito aprovou sistema de cobrança nacional com tecnologia de identificação veicular, permitindo fluxo livre em trecho efetivamente percorrido.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágio eletrônico nas rodovias do país, visando melhorar a eficiência e a segurança no trânsito. Essa medida é um passo importante para modernizar o sistema de cobrança de pedágios e reduzir a burocracia.
A nova resolução, que reformula normas atualmente em vigor, aprovadas em 2022, permitirá um fluxo livre de veículos nas rodovias, sem a necessidade de parar para pagar o pedágio. Além disso, a cobrança eletrônica será mais eficiente e segura, reduzindo a possibilidade de erros e fraudes. Com a implementação do pedágio eletrônico, os motoristas poderão desfrutar de uma viagem mais rápida e confortável, sem a necessidade de parar para pagar o pedágio. A tecnologia é o futuro do trânsito.
Regulamentação do Pedágio Eletrônico no Brasil
O texto aprovado pelo Contran visa orientar e uniformizar as regras para o funcionamento do sistema de cobrança eletrônica no Brasil, conhecido como pedágio eletrônico ou ‘free flow’ (fluxo livre). Esse sistema permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade, pagando uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto, estão o aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio sem multa, a criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico e a centralização de dados em uma plataforma nacional. Essa plataforma facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio.
Implementação e Funcionamento do Pedágio Eletrônico
O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país, com equipamentos capazes de realizar a identificação veicular de forma semelhante à que já ocorre em radares. Os veículos poderão ser identificados por meio da placa, ‘tags’ afixadas em para-brisas ou outros métodos de identificação automática.
Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação. As imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio, ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.
Integração de Dados e Notificação do Pedágio
Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.
Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o ‘ponto central’ da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
Fonte: © Direto News