A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves contestou a ação movida por um morador sobre a infração de trânsito no termo de autuação.
Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves indeferiu o pleito de um residente de Garibaldi (RS) para revogar a autuação que foi emitida a ele por violação de trânsito. O indivíduo, que recusou-se a realizar o teste do bafômetro, argumentou que não foi comunicado da autuação, o que o impediu de contestá-la.
Essa negativa de anulação da autuação pode resultar em consequências mais severas, como o pagamento de uma multa ou outra penalidade adicional. É importante estar ciente dos direitos e obrigações envolvidos em situações de infração de trânsito para evitar complicações futuras.
Decisão da 1ª Vara Federal sobre Autuação em Infração de Trânsito
Na decisão proferida pelo juiz André Augusto Giordani, na terça-feira (16/4), foi constatado que o indivíduo recusou-se a assinar o termo de autuação, o que evidenciou sua ciência da infração de trânsito. A ação movida contra a União alegava falta de notificação sobre a infração ocorrida em outubro de 2022 e a aplicação da penalidade correspondente, o que teria impossibilitado o recurso por parte do autor.
A contestação da União argumentou que houve a devida notificação da autuação durante a abordagem feita pela Polícia Rodoviária Federal, além do envio de notificações por correio e publicação por edital. O juiz observou que o autor foi autuado enquanto conduzia o veículo de seu pai, após se recusar a realizar o teste do bafômetro, sendo informado da autuação no momento da abordagem.
É importante ressaltar que a recusa do indivíduo em assinar a notificação não invalida sua ciência da autuação, conforme destacado pelo magistrado. A comunicação da penalidade ao proprietário e pai do condutor, que residem no mesmo endereço, é considerada suficiente para presumir o conhecimento do autor sobre a multa aplicada, dispensando a notificação direta ao condutor.
Portanto, o pedido de anulação da autuação foi julgado improcedente, uma vez que o autor estava ciente do ocorrido. A decisão pode ser objeto de recurso, respeitando os trâmites legais.
Fonte: © Direto News